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Câm. Gaúcha do Norte

Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e na Resolução nº001/2024/CMGN/MT, de 06 de Março de 2024, no âmbito do Poder Legislativo de Gaúcha do Norte - MT.

A Sra. Lorena Bruna Brito de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:

CONSIDERANDO: A Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as designações dos Agentes Públicos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado na Câmara Municipal de Gaúcha do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS ALVES DE MELO DOS SANTOS , Assessor da Divisão Administrativa, nomeada pela portaria nº. 006/2025 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

I - Quando estiver processando e julgando a licitação na modalidade pregão será designada pregoeira, e quando na modalidade de licitação de concorrência pública será designada agente de contratação.

II – A agente de contratação fica designado como responsável pelo processamento e julgamento de contratações diretas decorrentes de dispensa física ou eletrônica e inexigibilidade.

III - A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.

IV - A Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 2º. Fica designado como responsável pela elaboração da pesquisa de preço a servidora Vera Nice Schuck Regelmeier, efetiva no cargo de atendente na Câmara Municipal, admitida em 03/02/2012.

Art. 3º. Fica designada como responsável pela elaboração do Termo de Referência a servidora Vanessa de Souza Wiebbelling, efetiva no cargo de agente administrativa, admitida em 03/02/2012.

Art. 4º. Fica designado como equipe de apoio os servidores: Vera Nice Schuck Regelmeier – Servidora Efetiva nomeada pela Portaria nº 002/2012 e Vanessa de Souza Wiebbelling nomeado pela Portaria nº 003/2012 que auxiliarão a Agente de Contratação e Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 5.º Fica facultada a CONTRATAÇÃO conforme a necessidade, de pessoa física ou jurídica para apoio aos processos licitatórios que exijam conhecimentos técnicos específicos, cabendo ao contratado, dentre outros.

I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;

II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;

III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.

Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.

                                                 Registre-se

Publique-se

Gaúcha do Norte, Mato Grosso, aos 04 dias do mês de Novembro do ano 2025.

LORENA BRUNA BRITO DE MELO

Presidente da Câmara Municipal