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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A LUCIMAR GOMES CAMPOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. LUCIMAR GOMES CAMPOS, brasileira, portadora do RG sob o n° xxxxx025 SSP/MT, CPF sob o n° 058.xxx.xxx-33, PIS/PASEP n° 163.xxx.xxx-53, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A CONTRATADA continuará a prestar serviços correspondentes ao cargo de “PROFESSORA”, na turma Multisseriada de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo, em funcionamento na sala anexa do prédio da E.E. Presidente Tancredo Neves, localizada na Comunidade Farinópolis, no período matutino, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o prazo de vigência prorrogado até 17 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – A presente alteração fundamenta-se no Comunicado Interno nº 221/2025/SEMEC, que informa a necessidade emergencial de suprir a docência da referida turma, tendo em vista que há processo seletivo simplificado em andamento para contratação temporária, porém ainda não finalizado, impossibilitando a imediata convocação de servidor. Ressalta-se que, embora o concurso público vigente possibilite futuras nomeações, não é possível utilizá-lo para contratações em caráter de substituição temporária, tornando necessária a prorrogação do presente contrato até 17/12/2025, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares.

CLÁUSULA TECEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 - Conforme Contrato Administrativo nº 096/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 17/12/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DO ADITIVO DE VALOR

4.1. – Considerando o prazo de vigência do contrato original, e a CI n° 221/SEMEC, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 3.755,85 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reis e oitenta e cinco centavos) no qual será pago no mês de novembro e R$ 2.128,31 (dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e um centavos) referente a 17 (dezessete) dias do mês de dezembro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

4.2 - A CONTRATADA receberá à quantia total global de R$ 5.884,16 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos)

CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2025: (172) 05.001.12.361.1001.2030-31.90.04 F.R 1500

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SETIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

7.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA OITAVO - DO FORO:

8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 30 de outubro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

LUCIMAR GOMES CAMPOS

CONTRATADA

CPF: 058.xxx.xxx-33