LEI Nº 894/2025 - “DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA”.
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 894/2025
05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA – CIDESA-NA”.
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Sr. Parassu de Souza Freitas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.
Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Código Reduzido 247 Novo
Órgão 06 Secretaria municipal de Obras e Serv. Urbanos
Unidade 001 Setor de Obras viação e transportes
Função 26 Transporte
Sub Função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0012 Infraestrutura e Transporte rodoviário zona rural
Projeto Atividade 2072 Rateio pela participação do consorcio publico
Elemento Despesa 3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consorcio publico
Fonte de Recursos 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento
Valor R$ 100.000,00 Cem Mil Reais
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA – NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Luciara/MT, em 05 de Novembro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL