LEI MUNICIPAL Nº 844 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
7 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão de adicional de dedicação exclusiva aos Secretários Escolar e Diretores Escolar do Poder Executivo do Município de Tesouro e dá outras providências.”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Tesouro, o adicional de dedicação exclusiva aos ocupantes dos cargos de Secretários Escolar e Diretores Escolar, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o respectivo salário-base.
Art. 2º O adicional de que trata esta Lei tem por finalidade remunerar a dedicação integral ao exercício das atribuições inerentes ao cargo, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, remunerada ou não, durante o período de vigência do benefício.
Art. 3º O pagamento do adicional fica condicionado:
I – à comprovação do efetivo desempenho das atividades inerentes ao cargo em regime de dedicação exclusiva;
II – à inexistência de vínculo funcional ativo com outro órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta;
III – à observância dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º O adicional de dedicação exclusiva não se incorpora à remuneração para quaisquer fins, inclusive aposentadoria, pensão ou cálculo de outras vantagens pessoais, e não servirá de base de cálculo para outras parcelas remuneratórias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente a publicação desta lei.
Gabinete do Prefeito em Tesouro – MT 30 de outubro de 2025
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Tesouro – MT