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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.317, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “Institui o Dia Municipal do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no município de Peixoto de Azevedo – MT, e dá outras providência.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo – MT, o Dia Municipal do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.

Art. 2º – O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, promover e incentivar atividades alusivas à data, em parceria com igrejas, organizações civis, escolas e entidades comunitárias.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias de novembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal