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Pref. Barra do Bugres

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Processo Administrativo n.º INTERMAT-PRO-2022/19786

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado CONJUNTO HABITACIONAL SÃO RAIMUNDO – Processo Administrativo n.º INTERMAT-PRO-2022/19786, autuado, ex officio, por intermédio do Prefeito Municipal de Barra do Bugres/MT, Sr.(a) MARIA AZENILDA PEREIRA.

I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

CONJUNTO HABITACIONAL SÃO RAIMUNDO

II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano Informal Conjunto Habitacional São Raimundo.

III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 29.071

Livro: 2

Dados do Registrador Originário: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BARRA DO BUGRES/MT

Proprietário: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - COHAB-MT

IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

IRREGULAR COM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: a informalidade do núcleo urbano informal ora objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificado como irregular, pois o NUIC ora objeto de REURB possui projeto aprovado pelo Órgão Público competente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, mas foi executado em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas e/ou registradas, ou seja, a ocupação não condiz com o projeto de parcelamento aprovado e registrado.

AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: o presente Núcleo Urbano também será enquadrado como INFORMAL, diante da impossibilidade de realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:

Município de Barra do Bugres/MT.

VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XVIII, Edição N° 4.203, publicado no dia 29 de março de 2023, páginas 129-132.

VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:

Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB INTERMEDIÁRIA, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 29.071, do Livro 02, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Bugres/MT.

E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).

VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:

No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).

IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:

Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal e os confrontantes do núcleo.

X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS

QUADRO GERAL:

Área total da Matrícula ........................................................................................ 70.486,00 m²

Área total Georreferenciada ............................................... 89.538,975 m² ou 8,9539 hectares

Áreas Públicas ..................................................................................................... 37.080,89 m²

Vias Públicas ........................................................................................... 24.793,77 m²

Equipamento Público ............................................................................... 12.287,12 m²

Perímetro ......................................................................................................... 1.378,48 metros

Números de Quadras ............................................................................................................ 11  Números de Lotes .............................................................................................................. 152 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:

Uma área com 89.538,975 m², perímetro: 1.378,48 m, situada no Núcleo Urbano Informal Conjunto Habitacional São Raimundo, nesta cidade de Barra do Bugres/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GL1-V-4991, de coordenadas N 8.334.835,4756m e E 481.311,2827m; situado no limite do Proprietário Não Identificado; deste, segue confrontando com Proprietário Não Identificado, com azimute 90°19'09" e distância de 168,59 m até o vértice GL1-V-4992, de coordenadas N 8.334.834,5365m e E 481.479,8721m; com azimute 180°14'50" e distância de 27,69 m até o vértice GL1-V-4993, de coordenadas N 8.334.806,8468m e E 481.479,7526m; situado no limite do Rua 04; deste, segue confrontando com Rua 04, com azimute 179°45'07" e distância de 6,79 m até o vértice GL1-M-5622, de coordenadas N 8.334.800,0570m e E 481.479,7820m; com azimute 270°49'02" e distância de 7,78 m até o vértice GL1-M-5623, de coordenadas N 8.334.800,1680m e E 481.471,9990m; situado no limite do Rua Manaus; deste, segue confrontando com Rua Manaus, com azimute 180°32'23" e distância de 197,33 m até o vértice GL1-M-5624, de coordenadas N 8.334.602,8450m e E 481.470,1400m; situado no limite do Avenida Josefina Rocha de Macedo; deste, segue confrontando com Avenida Josefina Rocha de Macedo, com azimute 89°56'57" e distância de 80,24 m até o vértice GL1-M-5625, de coordenadas N 8.334.602,9160m e E 481.550,3781m; situado no limite do Rua Niterói; deste, segue confrontando com Rua Niterói, com azimute 180°23'58" e distância de 197,91 m até o vértice GL1-M-5626, de coordenadas N 8.334.405,0130m e E 481.548,9981m; com azimute 270°06'34" e distância de 7,77 m até o vértice GL1-V-4994, de coordenadas N 8.334.405,0278m e E 481.541,2312m; situado no limite do Remanescente da Quadra 23; deste, segue confrontando com Remanescente da Quadra 23, com azimute 270°26'02" e distância de 32,00 m até o vértice GL1-V-4995, de coordenadas N 8.334.405,2701m e E 481.509,2321m; com azimute 268°48'36" e distância de 31,80 m até o vértice GL1-V-4996, de coordenadas N 8.334.404,6097m e E 481.477,4390m; situado no limite do Rua Manaus; deste, segue confrontando com Rua Manaus, com azimute 229°22'42" e distância de 11,67 m até o vértice GL1-M-5627, de coordenadas N 8.334.397,0100m e E 481.468,5790m; situado no limite do Avenida Santa Rita; deste, segue confrontando com Avenida Santa Rita, com azimute 271°49'55" e distância de 168,12 m até o vértice GL1-M-5628, de coordenadas N 8.334.402,3840m e E 481.300,5481m; situado no limite do Avenida Santa Catarina; deste, segue confrontando com Avenida Santa Catarina, com azimute 0°21'08" e distância de 432,71 m até o vértice GL1-M-5621, de coordenadas N 8.334.835,0840m e E 481.303,2091m; com azimute 87°13'22" e distância de 8,08 m até o vértice GL1-V-4991, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:

Quadra

Lote

Nome do Beneficiário

CPF do Beneficiário

Modalidade

1

1

Maria Aparecida De Souza Cristaldo

452******04

REURB-S

1

2

Neusa da Costa Braga

396******15

REURB-S

1

3

José Balbino da Silva

388******49

REURB-S

1

4

Valdino Ribeiro Taques

481******68

REURB-E

1

8

Jesuino Lopes Da Silva

303******00

REURB-S

1

9

Mariana Clemente Schmidt Pereira

001******30

REURB-S

1

12

Joelma Silva Campos Godoy

396******91

REURB-E

2

1

Joaquim Dias Ramos

206******20

REURB-S

2

3

Aldo Pereira Marcêlo

460******15

REURB-E

2

5

Maria Francisca Lopes De Souza

719******15

REURB-S

2

8

Aldoina Pereira De Novais

627******49

REURB-S

2

9

Joanita Cezarina de Novaes Oenning

303******53

REURB-S

2

10

Luiz Carlos Pascuali

925******44

REURB-E

2

14

Pedro Bernardo do Nascimento

206******91

REURB-S

3

3

Benilda Campos Guedes

004******74

REURB-S

3

5

Mário Angêlo Rufino Da Silva Filho

617******87

REURB-S

3

6

Elaine Alves Brandão

447******53

REURB-S

4

4

Mairde Celestina Corrêa

206******87

REURB-S

4

5

Marta Ferreira Marcelo

117******61

REURB-S

4

6

Adisléia Cardoso Prina

453******63

REURB-S

4

9

Jurcelia Alves Alchnovic

432******68

REURB-S

4

10

Laercio Noberto Junior

503******34

REURB-S

4

14

João Lucas Silva Freitas

018******40

REURB-S

4

16

Celia Aparecida de Jesus

352******68

REURB-S

4

18

Ismael Rodrigues De Souza

361******15

REURB-S

5

3

Vergilio Maraia

041******87

REURB-E

5

4

Antonio Sampaio Rodrigues

206******04

REURB-S

5

6

Alaíde Gonçalves de Almeida

037******64

REURB-S

5

8

Rosea Maria Das Neves

835******04

REURB-S

5

9

Reinaldo Lemes De Morais

378******20

REURB-S

5

10

Miriã Guarnieri De Lima

704******87

REURB-E

5

12

Kleiton Da Costa Merlo

010******05

REURB-E

5

13

Marilene Guarnieri de Lima

352******91

REURB-S

5

14

Marilene Guarnieri de Lima

352******91

REURB-E

5

16

Edivaldo Carrasco De Araujo

345******68

REURB-E

5

17

José Wilson Pires Carvalho

998******20

REURB-E

5

19

Gilberto Bernardino da Silva

206******49

REURB-S

5

20

Abílio Irajá Carneiro Ribas

150******91

REURB-S

5

21

Edlene Maria Dos Santos Silva

206******87

REURB-S

5

23

Valdete Maria De Souza

503******20

REURB-S

5

24

Ivonete Fernandes Da Silva Oliveira

488******72

REURB-S

5

25

Elenice Campos Vidal Querino

388******91

REURB-S

6

1

Loni Maria Vollmer

352******68

REURB-E

6

2

Enedita Luiza De Sousa

206******91

REURB-S

6

4

Maria Delfina Maraia De Souza

543******04

REURB-S

6

5

Devanyr Maximiano Da Silva

537******68

REURB-E

6

6

Cleidionir Maximiano Da Silva

503******87

REURB-S

6

7

Ivanilda Messias Dos Santos Cebalho

775******20

REURB-S

6

8

Devanyr Maximiano Da Silva

537******68

REURB-E

6

9

Devanyr Maximiano Da Silva

537******68

REURB-E

6

10

Devanyr Maximiano Da Silva

537******68

REURB-E

6

11

Anibal Cândido Lopes

178******91

REURB-S

6

13

Yolanda Tereza Buena

532******34

REURB-S

7

1

Manoel José Faria Oliveira

206******34

REURB-E

7

2

Devanyr Maximiano Da Silva

537******68

REURB-S

7

6

Edite Maria Rohling

206******87

REURB-E

7

7

Severina Martins De Souza

141******14

REURB-S

7

8

Silvana Vieira Paes

452******49

REURB-S

7

11

Ataide Alves De Oliveira

063******85

REURB-E

7

14

Devanyr Maximiano Da Silva

537******68

REURB-E

8

2

Ricardo Meiato Matsuzaki

038******92

REURB-S

8

3

Osvaldo Dias De Santana

396******72

REURB-S

8

4

Fagner Cruz Da Silva

011******07

REURB-E

8

5

Maurício Greco Sorroche

057******40

REURB-E

8

6

José Aparecido Saraiva

488******04

REURB-S

8

7

Edevaldo Barbosa Modesto

687******04

REURB-S

8

9

Kelle Cristina De Oliveira

460******04

REURB-E

8

10

Cleuza Da Rocha Guedes

388******91

REURB-S

8

11

Bruno Teodoro Gomes

032******37

REURB-S

8

12

José Carlos Guedes De Oliveira

303******68

REURB-E

25

6

Alicy Conceição Batista Novaes

208******00

REURB-S

25

9

David Aparecido Rodrigues Lemes

352******00

REURB-E

25

10

David Aparecido Rodrigues Lemes

352******00

REURB-E

25

11

Andressa Quirino Magalhães

050******61

REURB-S

25

12

Sidney Marques Junior

912******20

REURB-E

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do título individualizado dos beneficiários”.

XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:

A) Lotes desocupados e não comercializados:

Quadra

Lote

03

04

04

11

08

01

As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).

B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:

Quadra

Lote

01

05

01

06

01

07

01

10

01

11

02

02

02

04

02

06

02

07

02

11

02

12

02

13

03

01

03

02

03

07

03

08

03

09

03

10

03

11

04

01

04

02

04

03

04

07

04

08

04

12

04

13

04

15

04

17

04

19

04

20

05

01

05

02

05

05

05

07

05

11

05

15

05

18

05

22

05

26

05

27

05

28

05

29

05

30

06

03

06

12

06

14

07

03

07

04

07

05

07

09

07

10

07

12

07

13

08

08

08

13

23

01

23

02

23

03

23

04

23

05

23

06

23

07

23

08

25

01

25

02

25

03

25

04

25

05

25

07

25

08

25

13

25

14

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados”

C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:

Para essas unidades não haverá expedição de título, pois não haverá alteração de titularidade, deverá serem abertas novas matrículas com a nova descrição técnica georreferenciada da unidade imobiliária.

XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:

O projeto em questão será destinado exclusivamente às vias públicas ao Município, não contemplando áreas de uso comum, prédios públicos ou equipamentos urbanos. Contudo, caso existam tais áreas, elas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público com o registro da CRF.

Ao MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES:

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA (m²)

Vias Públicas

24.793,77

Quadra 01

Lote 13

7.211,86

Quadra 09

Lote 01

5.075,26

XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:

O Município de Barra do Bugres/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR na modalidade social (Reurb-S), as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, §1°, III da Lei 13.465/17):

a) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

Quadra

Lote

02

10

02

12

04

03

04

04

04

07

04

10

b) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

Quadra

Lote

04

06

06

09

c) Listagem dos Lotes: EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional;

Quadra

Lote

01

13

09

01

d) Listagem dos Lotes: RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal;

Quadra

Lote

25

07

25

08

XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.  

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária. 

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018. 

Município de Barra do Bugres/MT, 30 de outubro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

 Prefeito(a) Municipal de Barra do Bugres – MT