LEI N.º 1316/ 2025.
7 de Novembro de 2025
LEI N.º 1316/ 2025.
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Torixoréu-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Torixoréu-MT, o “Dia do Evangélico” a ser
comemorado no dia 30 (trinta) de novembro de cada ano.
Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Parágrafo único – Na data instituída, poderá ser decretado ponto facultativo ou expediente especial em virtude da realização de evento público.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4 º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Torixoréu-MT.
Parágrafo único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município.
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 04 dias do mês de novembro de
2.025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal