LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2025
7 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2025
DE: 06 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias para a realização de cursos profissionalizantes de operação de maquinários e veículos pesados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com empresas privadas especializadas para a promoção de cursos profissionalizantes voltados à capacitação técnica e prática na operação de maquinários agrícolas, máquinas de grande porte e caminhões, em consonância com a realidade socioeconômica do Município.
Art. 2º As empresas parceiras serão responsáveis, de forma exclusiva, pela:
I – Organização dos cursos, incluindo inscrições, emissão de certificados e fornecimento de instrutores;
II – Observância das Normas Regulamentadoras aplicáveis, especialmente as NR 6, NR 11, NR 18, NR 22, NR 23, NR 26, NR 31 e demais pertinentes;
III – Garantia da segurança dos participantes durante as atividades teóricas e práticas.
Art. 3º A contrapartida do Município, sem fins lucrativos, poderá consistir em:
I – Disponibilização de local adequado para inscrições e aulas teóricas;
II – Cessão de espaço físico para aulas práticas;
III – Utilização de maquinários de propriedade municipal, quando disponíveis, desde que não haja prejuízo às obras e serviços públicos em andamento.
Art. 4º Eventual cobrança de valores pela participação nos cursos será de responsabilidade exclusiva da empresa parceira promotora, sendo custeada diretamente pelos alunos, sem repasse ou encargo financeiro ao Município.
Art. 5º O objetivo da presente Lei é fomentar a qualificação profissional da população local, incentivando a promoção de cursos voltados ao setor agrícola e de infraestrutura, de modo a ampliar oportunidades de emprego e renda e fortalecer a economia municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 06 DE NOVEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL