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Pref. Novo Mundo

RETIFICAÇÃO Nº 1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2025/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Escolas Municipais para o ano letivo de 2026 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 14.113/2020 – FUNDEB, as Leis Complementares Municipais 019/10 e 004/01 e 022/11 e a Lei Estadual 7.040/98, além das normativas do estado de Mato Grosso para o ano letivo de 2026;

CONSIDERANDO as Políticas de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa N°002/2020 CEE/MT.

CONSIDERANDO ainda que no documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC) -MT ressalta que “as aprendizagens essenciais devem ser asseguradas aos estudantes nos diferentes contextos escolares”, e destaca que o processo de alfabetização seja assumido como compromisso social a ser realizado até o 2º ano do ensino fundamental;

CONSIDERANDO a adesão ao Programa Alfabetiza - MT, instituído pela lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2011, tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2º ano do ensino fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados;

CONSIDERANDO a melhoria dos índices educacionais, como uma das metas do programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a Continuidade da Formação dos Professores oferecida por meio do Programa Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Novo Mundo para o ano letivo de 2026.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino do Município de Novo Mundo, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II – O servidor em exercício de mandato eletivo que esteja desincompatibilizado das funções de docência;

III - Em afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial;

Art. 3º - Os profissionais da educação, que em 2025 encontravam-se lotados na SMECEL, regime de colaboração, permutados e cedidos, devem fazer a contagem de pontos em sua unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:

I – Regime de Colaboração, Permutados e Cedidos – o cargo for disponibilizado pelo Órgão Central / SMECEL.

Parágrafo único – aqueles que forem remanescentes, deverão atribuir na II Etapa, na SMECEL.

Art. 5º A realização da atribuição da jornada de trabalho será conduzida pelas Comissões de Atribuição, em etapas distintas. As escolas que possuem unidades executoras próprias e toda estrutura administrativa, nomearão, através de Ata, sua própria Comissão de Atribuição.

§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar será composta por:

I. Diretor(a) da escola (Presidente do Conselho Deliberativo);

II. Secretário(a) escolar;

III. 02 (dois) Profissionais da Educação escolhidos na unidade escolar (professor e apoio administrativo educacional);

IV. 03 (três) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais e/ou alunos.

§ 2º- A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na SMECEL, será composta por:

I - Secretário municipal de educação;

II -Representantes de coordenadores pedagógicos;

III - Representantes dos funcionários de apoio e/ou técnicos administrativos escolares.

IV – Representante dos profissionais da educação filiado ao Sindicato dos trabalhadores em Ensino Público (Sintep).

V- Representante do Conselho Municipal de Educação

VI – Diretores eleitos para o biênio 26/27.

§ 3° - O número de membros da Comissão deverá ser, de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.

§ 4°- As Comissões de Atribuição deverão ser constituídas   até 07/11/2025.

Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I - Realizar ciclos de estudo das Portarias: Nº 22/2025; 23/2025; 24/2025; 25/2025, 26/2025 e 27/2025, atividade a ser realizada no dia 10/11/2025, no momento em que todos os professores efetivos estarão em hora atividade.

II – Elaborar e divulgar no dia 13/11/2025. Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e nas portarias citadas no inciso I deste artigo, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:

a) Dia 24/11/2025 inscrição dos servidores efetivos nas respectivas unidades escolares ou SMECEL. (Ficha de Inscrição nos anexos)

b) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos apenas na unidade escolar em que estiver lotado.

c)  Dia 25/11/2025 contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, estabilizados conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

d) Afixar para divulgação, no dia 26/11/2025, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com início em 19/01/2026.

e)  Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E ESTABILIZADO

Art. 7º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividade previstas no Artigo 39, 40 e 41 da LC22/2011.

Art. 8º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 022/2011, Artigos: 39,40 e 41 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pelo CDCE da escola e homologada pela Secretaria Municipal de Educação.

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

20 horas

Se 13 horas

Igual a 7 horas

Se 14 horas

Igual a 6 horas

40 horas

Se 27 horas

Igual a 13 horas

Se 26 horas

Igual a 14 horas

§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho do professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivo ou estabilizado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 022/2011.

§ 2º - O cumprimento das horas atividade de professores efetivos e estabilizados em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.

Art. 9º - Na CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO para a atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho prevista nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição para a Unidade Escolar, a considerar:

I - Para contagem de pontos/classificação dos professores lotados na unidade escolar, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I;

Art. 10º. A atribuição de classes e/ou aulas ocorrerá através de sessão pública, compreendendo 03 fases:

I - 1ª Fase no dia 19/01/2026, as 08h00m, para os profissionais efetivos lotados nas unidades:

a) EMEB Alcides Ferreira Primo. Local: Na própria Unidade;

b) EMEB Inovação. Local: na própria Unidade;

c) EMEB São João. Local: na própria Unidade;

d) Creche Municipal Mundo Mágico: na própria unidade;

II - No dia 19/01/2026, as 14h00m, para os profissionais efetivos lotados nas unidades:

a) EMEBs: Nhandu e salas anexas e Dante Martins de Oliveira e motoristas. Local: SMECEL

III - 2º Fase: No dia 20/01/2026 às 08h00min para os profissionais remanescentes e ou com pedido de remoção de todas as unidades escolares. Local: SMECEL.

IV- 3° Fase: No dia 20/01/2026 às 10h00min para os profissionais efetivos que tem interesse em atribuir aulas excedentes. Local: SMECEL.

V- 4ª Fase: No dia 23/01/2026 as 08h00min para os profissionais contratados para todas as unidades escolares. Local: SMECEL.

§ 1º - Para os professores do quadro efetivo que participarem do processo de atribuição de classes e/ou aulas, 1ª Fase, no dia 19/01/2026, no ano de 2026, para as turmas da Educação Infantil e 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, será assegurada a sua permanência (continuidade) para acompanhar as turmas na unidade escolar independente da pontuação obtida, exceto nas seguintes situações:

1. Redimensionamento escolar;

2. Atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída;

3. Desempenho do profissional, considerando a prática pedagógica insatisfatória, o não envolvimento na formação continuada (sala do educador) e o não cumprimento da hora atividade na escola;”

4. Remoção;

5. Para professores pertencentes ao quadro de efetivos ou estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso e/ou enquadramento.

6. Ou desativação da unidade escolar;

§ 2º - A opção pela “continuidade com a turma” deverá ser confirmada pelo professor interessado na ficha de pontuação, no ato da inscrição para contagem de pontos;

§ 3º - A turma será considerada “continuidade” e o professor terá direito a acompanhá-la se tiver um número mínimo de alunos advindos do ano de 2025;

a) Escolas da área urbana, Ensino Fundamental: 18 alunos.

b) Escolas da área urbana, Educação Infantil: 15 alunos.

c) Escolas da área rural: Considerando as especificidades de cada escola.

Art. 11 - A segunda fase no dia 20/01/2026 às 8h00m destina-se, especificamente aos professores remanescentes e àqueles com pedido de remoção;

§ 1º - Nesta etapa da atribuição de classes e/ou aulas, os professores deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação para consulta ao quadro de vagas livres e/ou em substituição e mediante classificação obtida na contagem de pontos e na condição da existência de vaga, atribuem em uma unidade escolar devendo apresentar-se na escola no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para a devida lotação e efetivação da atribuição de aulas livres e/ou em substituição;

§ 2º - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho deverá ser considerado como vaga livre, onde não houver servidor na respectiva função, reservada a vaga dos profissionais que optaram por atribuição em outras funções nas unidades administrativas na esfera central ou na escolar ou ainda que se encontrem afastados por motivo legal;

§ 3º - Os professores efetivos (40 horas) que optarem por atribuir aulas adicionais poderão fazê-lo, em caso de uni docência, apenas em um período;

§ 4° - Os professores efetivos inscritos para aulas adicionais e/ou substituição que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas na etapa anterior ficarão no cadastro geral para futuras convocações, desde que estes não estejam gozando de seus direitos legais (férias, licença prêmio, etc.) ou estejam em tratamento de saúde.

Art. 12 A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e/ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:

§ 1° - Para atuar na Creche Municipal Mundo Mágico, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena e especialização;

b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena

c) Curso Normal Superior;

d) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta.

e) Outras habilitações.

§ 2° - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

I - No Ensino Fundamental, anos iniciais, 1º ao 3º ano, 1º Segmento da EJA:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena

b) Curso Normal Superior;

c) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;

d) Curso de Magistério em nível médio e nas escolas onde estes profissionais não forem suficientes, poderá atuar em caráter excepcional, o profissional de outras disciplinas:

II – No Ensino Fundamental, anos iniciais, 4º e 5º anos, será exigido por ordem de prioridade.

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena

b) Curso Normal Superior;

c) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;

d) Curso de Magistério em nível médio;

e) Onde estes profissionais não forem suficientes poderá atuar em caráter excepcional, profissional de outras disciplinas:

III – No Ensino Fundamental, anos finais, 6º ao 9º ano e 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, será exigido (preferencialmente) Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas.

§ 3º - Na EDUCAÇÃO ESPECIAL, tendo como base a LDB 9394/96, por ordem de prioridade, exigirão professores com:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em educação especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na área de Psicopedagogia;

c) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização de Educação Especial;

d) Licenciatura Plena em outras áreas, com capacitação e experiência comprovada na área específica de atuação;

e) Não havendo os profissionais enumerados nos incisos anteriores será atribuído aos demais professores.

§ 4º - Não havendo servidores efetivos que atendam aos critérios do § 3º, preferencialmente será atribuído aos professores que atuaram no ano anterior nas salas de recurso.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO E ESTABILIZADO

Art. 13 Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e, apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 14 O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 8º e 9º da LC nº 022/2011, das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional:

a) Administração Escolar;

b) Multimeios didáticos.

II - Apoio Administrativo Educacional:

a) Nutrição Escolar;

b) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza;

c) Transporte;

d) Vigilância.

Art. 15 - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do regime/jornada de trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL efetivo e estabilizado, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, considerando:

I - Para TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL em efetivo exercício, considerar os critérios constantes no Anexo III;

II-    Para TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, afastados para qualificação profissional, considerar os critérios constantes no Anexo IV.

Art. 16 - As etapas de atribuição ocorrerão de acordo com o Artigo 10 desta Instrução Normativa.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - Aos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares que foram redimensionadas serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de pontos da sua escola de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou aulas, sem prejuízo na pontuação.

Parágrafo único – os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão participar do processo de atribuição na SMECEL, após processo de atribuição dos profissionais efetivos da rede municipal.

Art. 18 - A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo aqui estabelecido, fica condicionada à análise e aprovação da SMECEL.

Parágrafo único - Não poderá ser atribuído ou designado qualquer função, seja a servidor efetivo ou contratado temporariamente, para cargo que não esteja devidamente autorizado pela SMECEL para a unidade.

Art. 19 -     Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico, apoio educacional, técnico administrativo educacional) que estejam prestando serviços em Unidades Escolares e Órgão Central, será garantida a pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

§ 1º Os critérios de seleção para função de Diretor foram regulamentados pela Lei Complementar Nº 117/2025 de 21 de agosto de 2025.

§ 2º A escolha do Coordenador pedagógico regulamentado pela Lei Complementar Nº 117/2025 de 21 de agosto de 2025, recairá sobre profissional do magistério que:

a) Lotado e atuando na escola;

b) Apresentar declaração emitida pela Secretaria de Educação comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

c) Apresentar declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças e afastamentos contínuos e sucessivos nos últimos dois anos;

d) Assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva (DE);

e) Assinar Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela SMECEL, DRE, SEDUC e/ou instituições parceiras.

Art. 20 - Compete a SMECEL no município orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 21 - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada judicial e criminalmente pelos seus atos.

Art. 22 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 23 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação/SMECEL.

Art. 24 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo MT, 03 novembro de 2025.

______________________________

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação

Port. 07/2025

ANEXO I

Cronograma de atribuição de horas/aulas

Data

Função

Escolas

Local

Horário

10/11/2025

Realizar ciclos de estudos das portarias

Todas

Unidades Escolares /SMECEL

-

13/11/2025

Constituição das Comissões de Atribuição de Classes e/ou aulas

Todas

Unidades escolares/SMECEL

17h00m

13/11/2025

Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional,

Todas

Unidades Escolares

17h00m

24/11/2025

Inscrição para professores e demais servidores efetivos

Todas

Unidades escolares/ SMECEL

07h00m as 17h00m

25/11/2025

Contagem de pontos dos profissionais efetivos

Todas

Unidades Escolares /SMECEL

07h00m as 17h00m

26/11/2025

Divulgação dos pontos obtidos, e convocação para o retorno do ano letivo 2026.

Todas

Unidades Escolares /SMECEL

08h00m

19/01/2026

Atribuição de aulas para os profissionais efetivos

Inovação, Alcides Ferreira Primo, Creche Municipal e São João

Unidades Escolares

08h00m

19/01/2026

Atribuição de aulas para os profissionais efetivos

Nhandu, Teles Pires, Dante Martins de Oliveira e motoristas

Secretaria Municipal de Educação

14h00m

20/01/2026

Atribuição de aulas para os profissionais remanescentes e ou com pedidos de remoção

Todas

Secretaria Municipal de Educação

8h00m

20/01/2026

Atribuição de aulas excedentes para os professores efetivos.

Todas

Secretaria Municipal de Educação

10h00m

23/01/2026

Atribuição de aulas para os professores contratados

Todas

Secretaria Municipal de Educação

07h00m

23/01/2026

Atribuição de aulas para os demais profissionais contratados

Todas

Secretaria Municipal de Educação

13h00m

 

DA RETIFICAÇÃO:

1-Altera-se:

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – PROFESSOR EFETIVO

  1. DADOS PESSOAIS

1. NOME DO(A) SERVIDOR(A):

2. CPF:

3. SEXO:

£Masculino £Feminino

/ /

4. DATA DE NASCIMENTO:

5. ENDEREÇO:

6. BAIRRO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF:

9. TELEFONE

10. EMAIL:

11. Nº RG

12. ORG. EXPED.

13. UF EXPED.

/ /

14. DATA EXPED.

  1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

15. VÍNCULO:

£Efetivo

£Estabilizado £Cedência/Permuta (de outra rede)

16. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO – CARGO PROFESSOR:

£Reg. de Trabalho 30 (trinta) horas

£Reg. de Trabalho 20 (vinte) horas

£Reg. de Trabalho 40 (quarenta) horas

17. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

£Não

£Sim

£Público £Privado

Jornada de trabalho: ___________ horas/semanais

  1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

18. ESCOLA

£C. M. Mundo Mágico

£EMEB Alcides Ferreira Primo

£EMEB Inovação

£EMEB Nhandu

£EMEB Zita Vilela

£EMEB Teles Pires

£EMEB Água Azul

£EMEB Dante Martins de Oliveira

£EMEB São João

£Outra:

£ 19. HABILITAÇÃO CONCURSO - DISCIPLINA:

£ 20. NOVA HABILITAÇÃO- DISCIPLINA:

21. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:

£EJA

£Regular

£Educação do Campo

22. OPÇÃO DE CONTINUIDADE COM A MESMA TURMA

£Não

£Educação Infantil Pré II

£1º Ano

£2º Ano

£3º Ano

£4º Ano

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR

Critérios

Indicadores

Cômputo

Ptos

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Doutorado

6,0 (seis) pontos

Mestrado

5,0 (cinco) pontos

Pós-Graduação

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

II – DO TEMPO DE SERVIÇO (Considerar apenas o período de serviço de servidor efetivo a partir da data do ingresso)

A) Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Novo Mundo, na habilitação específica para a disciplina a que concorrer

0,5 (meio) ponto

B) Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Novo Mundo

0,5 (meio) ponto

C) Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 (Não deverão ser consideradas as ausências, nem aquelas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 019/10, pois estas só abonam para fins de carreira)

A) Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho

5,0 (cinco) pontos

B) Por participação em 100% das reuniões pedagógicas

5,0 (cinco) pontos

C) Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas.

2,0 (dois) pontos

D) Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar

2,0 (dois) pontos

E) Participação em 100% na Conferência Municipal de Avaliação do PME (Plano Municipal de Educação)

2,0 (dois) pontos

E) Por ter mantido os prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, de acordo com o calendário escolar, quanto ao preenchimento/monitoramento dos diários de classe referente ao relatório de avaliação, frequência e conteúdos durante o ano letivo de 2025.

100%

5,0 (cinco) pontos

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

IV QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – Considerar apenas os últimos 3 (três) anos (a partir de 2023)

A) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. Serão considerados os cursos online com credenciamento do MEC.

0,5 (meio) ponto para 40 horas

B) Curso de formação continuada com ênfase na alfabetização e educação infantil (ALFABETIZA LEEI MT) promovidas pela SMECEL em parceria com a Secretaria do Estado de Educação.

90% a 100%

5,0 (cinco) pontos

75% a 90%

3,0 (três) pontos

C) Cursos de formação continuada com ênfase na Educação do Campo, promovidas pela SMECEL ou em parceria com instituições de ensino superior ou empresas privadas, somente para professores que atuarem nas escolas da área rural. (PONTUAÇÃO EXCLUSIVA PARA QUEM ATUA NA AREA RURAL).

0,5 (meio) ponto para 40 horas

D) Curso de Formação Continuada promovido pela SMECEL – Treinamento em PEI

90% a 100%

5,0 (cinco) pontos

75% a 90%

3,0 (três) pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

EM CASO DE EMPATE:

Maior pontuação conforme item IV

Tempo de serviço na unidade escolar

Tempo de serviço na Rede Municipal/Novo Mundo

Idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE (Será considerado na somatória da contagem de pontos até 2 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do(a) Professor(a)

Responsável p/ Atribuição na Escola

/ /

Data

PARA:

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – PROFESSOR EFETIVO

  1. DADOS PESSOAIS

1. NOME DO(A) SERVIDOR(A):

2. CPF:

3. SEXO:

£Masculino £Feminino

/ /

4. DATA DE NASCIMENTO:

5. ENDEREÇO:

6. BAIRRO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF:

9. TELEFONE

10. EMAIL:

11. Nº RG

12. ORG. EXPED.

13. UF EXPED.

/ /

14. DATA EXPED.

  1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

15. VÍNCULO:

£Efetivo

£Estabilizado £Cedência/Permuta (de outra rede)

16. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO – CARGO PROFESSOR:

£Reg. de Trabalho 30 (trinta) horas

£Reg. de Trabalho 20 (vinte) horas

£Reg. de Trabalho 40 (quarenta) horas

17. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

£Não

£Sim

£Público £Privado

Jornada de trabalho: ___________ horas/semanais

  1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

18. ESCOLA

£C. M. Mundo Mágico

£EMEB Alcides Ferreira Primo

£EMEB Inovação

£EMEB Nhandu

£EMEB Zita Vilela

£EMEB Teles Pires

£EMEB Água Azul

£EMEB Dante Martins de Oliveira

£EMEB São João

£Outra:

£ 19. HABILITAÇÃO CONCURSO - DISCIPLINA:

£ 20. NOVA HABILITAÇÃO- DISCIPLINA:

21. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:

£EJA

£Regular

£Educação do Campo

22. OPÇÃO DE CONTINUIDADE COM A MESMA TURMA

£Não

£Educação Infantil Pré II

£1º Ano

£2º Ano

£3º Ano

£4º Ano

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR

Critérios

Indicadores

Cômputo

Ptos

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Doutorado

6,0 (seis) pontos

Mestrado

5,0 (cinco) pontos

Pós-Graduação

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

II – DO TEMPO DE SERVIÇO (Considerar apenas o período de serviço de servidor efetivo a partir da data do ingresso)

D) Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Novo Mundo, na habilitação específica para a disciplina a que concorrer

0,5 (meio) ponto

E) Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Novo Mundo

0,5 (meio) ponto

F) Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 (Não deverão ser consideradas as ausências, nem aquelas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 019/10, pois estas só abonam para fins de carreira)

A) Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho

5,0 (cinco) pontos

B) Por participação em 100% das reuniões pedagógicas

5,0 (cinco) pontos

C) Por participação em 100% da Sala do Educador 2025

5,0 (cinco) pontos

D) Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas.

2,0 (dois) pontos

E) Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar

2,0 (dois) pontos

F) Participação em 100% na Conferência Municipal de Avaliação do PME (Plano Municipal de Educação)

2,0 (dois) pontos

G) Por ter mantido os prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, de acordo com o calendário escolar, quanto ao preenchimento/monitoramento dos diários de classe referente ao relatório de avaliação, frequência e conteúdos durante o ano letivo de 2025.

100%

5,0 (cinco) pontos

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

IV QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – Considerar apenas os últimos 3 (três) anos (a partir de 2023)

A) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. Serão considerados os cursos online com credenciamento do MEC.

0,5 (meio) ponto para 40 horas

B) Curso de formação continuada com ênfase na alfabetização e educação infantil (ALFABETIZA LEEI MT) promovidas pela SMECEL em parceria com a Secretaria do Estado de Educação.

90% a 100%

5,0 (cinco) pontos

75% a 90%

3,0 (três) pontos

C) Cursos de formação continuada com ênfase na Educação do Campo, promovidas pela SMECEL ou em parceria com instituições de ensino superior ou empresas privadas, somente para professores que atuarem nas escolas da área rural. (PONTUAÇÃO EXCLUSIVA PARA QUEM ATUA NA AREA RURAL).

0,5 (meio) ponto para 40 horas

D) Curso de Formação Continuada promovido pela SMECEL – Treinamento em PEI

90% a 100%

5,0 (cinco) pontos

75% a 90%

3,0 (três) pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

EM CASO DE EMPATE:

Maior pontuação conforme item IV

Tempo de serviço na unidade escolar

Tempo de serviço na Rede Municipal/Novo Mundo

Idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE (Será considerado na somatória da contagem de pontos até 2 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do(a) Professor(a)

Responsável p/ Atribuição na Escola

/ /

Data

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO - SERVIDOR EFETIVO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

  1. DADOS PESSOAIS

1. NOME DO(A) SERVIDOR(A):

2. CPF:

3. SEXO:

£Masculino £Feminino

/ /

4. DATA DE NASCIMENTO:

5. ENDEREÇO:

6. BAIRRO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF:

9. TELEFONE

10. EMAIL:

11. Nº RG

12. ORG. EXPED.

13. UF EXPED.

/ /

14. DATA EXPED.

  1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

15. VÍNCULO:

£Efetivo

16. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

£Reg. de Trabalho integral 30 (trinta) horas

17. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

£Não

£Sim

£Público £Privado

Jornada de trabalho: ___________ horas/semanais

  1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

18. ESCOLA

£C. M. Mundo Mágico

£EMEB Alcides Ferreira Primo

£EMEB Inovação

£EMEB Nhandu

£EMEB Zita Vilela

£EMEB Teles Pires

£EMEB Água Azul

£EMEB Dante Martins de Oliveira

£EMEB São João

19. OPÇÃO PARA FUNÇÃO QUE CONCORRE (Assinar apenas uma opção):

£ TAE/Secretaria Escolar – Técnico

£ TAE/Laboratório de Informática Educativa

£ TAE/Biblioteca Escolar

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL

Critérios

Indicadores

Cômputo

Ptos

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - Abrangente a TAE (Considerar somente um item para pontuação)

A) Pós-Graduação

4,0 (quatro) pontos

B) Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

C) Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

D) Ensino médio (Propedêutico/magistério)

1,5 (um e meio) ponto

II – DO TEMPO DE SERVIÇO TAE (Considerar apenas o período de serviço de servidor efetivo a partir da data do ingresso)

G) Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Novo Mundo, na função específica a que concorrer

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

H) Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Novo Mundo

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

I) Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 (Não deverão ser consideradas as ausências, nem aquelas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 019/10, pois estas só abonam para fins de carreira)

A) Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho

5,0 (cinco) pontos

B) Por participação em 100% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar.

5,0 (cinco) pontos

C) Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas.

1,0 (um) ponto

D) Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar

1,0 (um) ponto

E) Participação em 100% na Conferência Municipal de Avaliação do PME (Plano Municipal de Educação)

1,0 (um) ponto

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – Considerar apenas os últimos 3 (três) anos (a partir de 2023)

A) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para 40 horas

V - ESPECÍFICO PARA ÁREA QUE CONCORREM (Preencher apenas os campos pertinentes à inscrição)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

A) Conhecimento e domínio de informática em Word e Excel

5,0 (cinco) pontos

B) Domínio de comunicação eletrônica com capacidade de recebimento e envio de documentos e mensagens

5,0 (cinco) pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

EM CASO DE EMPATE:

Tempo de serviço na unidade escolar

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino/Novo Mundo

Idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE (Será considerado na somatória da contagem de pontos até 2 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do(a) Servidor(a)

Responsável p/ Atribuição na Escola

/ /

Data

ANEXO IV

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO - SERVIDOR EFETIVO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

  1. DADOS PESSOAIS

1. NOME DO(A) SERVIDOR(A):

2. CPF:

3. SEXO:

£Masculino £Feminino

/ /

4. DATA DE NASCIMENTO:

5. ENDEREÇO:

6. BAIRRO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF:

9. TELEFONE

10. EMAIL:

11. Nº RG

12. ORG. EXPED.

13. UF EXPED.

/ /

14. DATA EXPED.

  1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

15. VÍNCULO:

£Efetivo

16. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

£Reg. de Trabalho integral 30 (trinta) horas

17. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

£Não

£Sim

£Público £Privado

Jornada de trabalho: ___________ horas/semanais

  1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

18. ESCOLA

£C. M. Mundo Mágico

£EMEB Alcides Ferreira Primo

£EMEB Inovação

£EMEB Nhandu

£EMEB Zita Vilela

£EMEB Teles Pires

£EMEB Água Azul

£EMEB Dante Martins de Oliveira

£EMEB São João

19. OPÇÃO PARA FUNÇÃO QUE CONCORRE (Assinar apenas uma opção):

£ AAE/Limpeza

£ AAE/Nutrição

£ AAE/Vigia

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL

Critérios

Indicadores

Cômputo

Ptos

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - Abrangente a TAE (Considerar somente um item para pontuação)

E) Ensino superior (Licenciatura Plena/Bacharel/Tecnólogo)

3,0 (três) pontos

F) Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

G) Ensino médio (Propedêutico/magistério)

1,5 (um e meio) ponto

H) Ensino fundamental completo

1,0 (um) ponto

II – DO TEMPO DE SERVIÇO AaE (Considerar apenas o período de serviço de servidor efetivo a partir da data do ingresso)

J) Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Novo Mundo, na função específica a que concorrer

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

K) Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Novo Mundo

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

L) Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,25 (zero, vinte e cinco) pontos

III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 (Não deverão ser consideradas as ausências, nem aquelas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 019/10, pois estas só abonam para fins de carreira)

A) Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho

5,0 (cinco) pontos

B) Por participação em 100% das reuniões e atividades pedagógico-administrativas desenvolvidas pela unidade escolar.

5,0 (cinco) pontos

C) Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas.

1,0 (um) ponto

D) Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar

1,0 (um) ponto

E) Participação em 100% na Conferência Municipal de Avaliação do PME (Plano Municipal de Educação)

1,0 (um) ponto

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – Considerar apenas os últimos 3 (três) anos (a partir de 2023)

A) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para 40 horas

V - ESPECÍFICO PARA ÁREA QUE CONCORREM (Preencher apenas os campos pertinentes à inscrição)

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (CONSIDERAR APENAS OS ULTIMOS TRÊS ANOS – 2023,2024 E 2025)

MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA/LIMPEZA

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 3,0 (três) pontos

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

VIGILÂNCIA

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo 3(três) pontos

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

EM CASO DE EMPATE:

Tempo de serviço na unidade escolar

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino/Novo Mundo

Idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE (Será considerado na somatória da contagem de pontos até 2 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do(a) Servidor(a)

Responsável p/ Atribuição na Escola

/ /

Data

ANEXO V

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO - SERVIDOR EFETIVO

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

  1. DADOS PESSOAIS

1. NOME DO(A) SERVIDOR(A):

2. CPF:

3. SEXO:

£Masculino £Feminino

/ /

4. DATA DE NASCIMENTO:

5. ENDEREÇO:

6. BAIRRO:

7. MUNICÍPIO:

8. UF:

9. TELEFONE

10. EMAIL:

11. Nº RG

12. ORG. EXPED.

13. UF EXPED.

/ /

14. DATA EXPED.

  1. SITUAÇÃO FUNCIONAL

15. VÍNCULO:

£Efetivo

16. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

£Reg. de Trabalho integral 30 (trinta) horas

17. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

£Não

£Sim

£Público £Privado

Jornada de trabalho: ___________ horas/semanais

  1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

18. OPÇÃO PARA FUNÇÃO QUE CONCORRE:

£ Motorista de Transporte Escolar

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL

Critérios

Indicadores

Cômputo

Ptos

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - motorista (Considerar somente um item para pontuação)

I) Ensino superior

4,0 (quatro) pontos

J) ensino médio completo

3,0 (três) pontos

K) Ensino médio incompleto

2,0 (dois) pontos

L) Ensino fundamental completo

1,5 (um e meio) ponto

M) Ensino fundamental incompleto

1,0 (um) ponto

II – DO TEMPO DE SERVIÇO (Considerar apenas o período de serviço de servidor efetivo a partir da data do ingresso)

M) Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Novo Mundo, na função específica a que concorrer

1,0 (um) ponto

III - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 (Não deverão ser consideradas as ausências, nem aquelas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 019/10, pois estas só abonam para fins de carreira)

A) Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho

2,0 (dois) pontos

B) Por participação em 100% das reuniões convocadas pela SMECEL.

3,0 (três) pontos

C) Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas.

1,0 (um) ponto

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – Considerar apenas os últimos 3 (três) anos (a partir de 2023)

A) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para 40 horas

N) Curso de formação para condutor, mecânica e outros relacionados ao veículo ou a direção

3,0 (três) pontos para cada 40 (quarenta) horas

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

EM CASO DE EMPATE:

Tempo de serviço na unidade escolar

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino/Novo Mundo

Idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE (Será considerado na somatória da contagem de pontos até 2 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública

Assinatura do(a) Servidor(a)

Responsável p/ Atribuição na Escola

/ /

Data