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Pref. Aripuanã

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ – MT torna público o resultado do Processo Administrativo nº 007/2025, instaurado com a finalidade de apurar o descumprimento do Contrato nº 069/2021, celebrado com a empresa GUIZARDI JR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, decorrente da Concorrência Pública nº 01/2021, cujo objeto é a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Distrito de Conselvan.

Conforme apurado pela Comissão designada pela Portaria nº 19.063/2025, e de acordo com o Parecer Jurídico nº 636/2025 da Procuradoria Geral do Município, restou comprovado o abandono da obra pela empresa contratada, bem como o descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, mesmo após notificações e prorrogações de prazo concedidas pela Administração.

Diante do conjunto de provas e parecer técnico-jurídico, foi reconhecida a grave inexecução contratual e o consequente abandono de obra pública, razão pela qual a Autoridade Julgadora, Prefeita Municipal Sra. Seluir Peixer Reghin, decidiu pela rescisão unilateral do Contrato nº 069/2021, por culpa da contratada, com base na legislação aplicável e nas cláusulas contratuais.

Foram determinadas as seguintes providências:

  • Rescisão unilateral do contrato, por culpa da contratada;

  • Retenção de valores pendentes (medições não pagas), a título de compensação e garantia para aplicação das penalidades;

  • Recusa de pagamento de quaisquer valores até a apuração integral dos danos ao erário;

  • Instauração de Tomada de Contas Especial, para quantificação dos prejuízos decorrentes da inexecução contratual;

  • Aplicação das penalidades previstas na Cláusula 13 do Contrato nº 069/2021, incluindo multa, suspensão temporária de licitar e declaração de inidoneidade;

  • Comunicação aos cadastros municipais de fornecedores e notificação formal da empresa quanto às sanções aplicadas.

A decisão tem por base o Relatório Final da Comissão de Apuração e o Parecer Jurídico nº 636/2025, que apontaram o abandono do objeto contratual e a configuração de grave infração administrativa, nos termos do art. 78, incisos I e XI, da Lei nº 8.666/1993, e do art. 225 da Lei Complementar Municipal nº 001/1999.

Data da decisão: 22 de outubro de 2025

Autoridade julgadora: Seluir Peixer Reghin – Prefeita Municipal

Publique-se. Cumpra-se. Notifique-se.

Prefeitura Municipal de Aripuanã – MT, 22 de outubro de 2025.