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Pref. Itiquira

“Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal.

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 80 da Lei Municipal 379/99, bem como laudo pericial da junta médica oficial do município;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora abaixo relacionada:

1. MARIA SUELI LEAL, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de GUARDA, empossada em 28/02/2008, sendo o período de gozo 02/11/2025 à 01/12/2025, com o retorno ao trabalho no dia 02/12/2025.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/11/2025, revogando-se às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 06 de Novembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal