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Pref. Guiratinga

“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS e dá outras providências”.

O PREFEITO DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada e atualizada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Guiratinga-MT, para o biênio 2025/2027, conforme as indicações apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a seguir relacionadas:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social

• Titular: Luciana Moraes de Oliveira

• Suplente: Lucas da Silva Carvalho

Secretaria Municipal de Educação

• Titular: Débora dos Anjos Vilela

• Suplente: Heloise Souza Lopes

Secretaria Municipal de Saúde

• Titular: Janaina Rodrigues Carvalho Barbosa

• Suplente: Luciana Fontoura Barbosa Ferreira

Secretaria Municipal de Administração

• Titular: Sheila Pereira da Silva

• Suplente: Lana Beatriz Gabriel de Oliveira

Departamento Municipal de Água e Esgoto de Guiratinga – MT

• Titular: Relmes Souza da Silva

• Suplente: Maria Heloísa Lobo de Oliveira

Secretaria Municipal de Obras

• Titular: Ukariston Alves Vilela

• Suplente: Jaqueline Moreira Machado

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Instituto Santa Terezinha – Pastoral

• Titular: Adriana Barbosa do Nascimento

• Suplente: Zélia Barros Rodrigues

Casa de Repouso Gaetana Sterni

• Titular: Irmã Das Dores Aparecida dos Santos

• Suplente: Zildo Oliveira Campos

Rotary Clube de Guiratinga

• Titular: Carmy Maria dos Santos

• Suplente: Anivaldo Cavalcante Ribeiro

Usuários da Assistência Social

• Titular: Márcia Regina Pinheiro da Silva

• Suplente: Suely Ferreira Pinto

Grupo de Artesanato e Trabalhos Manuais – GUIRAART

• Titular: Luane Ribeiro Gonçalves

• Suplente: Laila Ribeiro Gonçalves

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guiratinga-MT

• Titular: Roberto Carlos Santos

• Suplente: Leidyane Mota de Sá

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador da política de assistência social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto produz efeitos retroativos a contar de 29 de outubro de 2025, data da formalização da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme Ofício nº 52/2025/SMAS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 06 de novembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal