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Pref. Glória d´Oeste

LEI Nº 787 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Gloria D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Glória D’Oeste - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 44.700.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Setecentos Mil Reais), assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 32.463.700,00 (Trinta e Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Setecentos Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.236.300,00 (Doze Milhões, Duzentos e Trinta e Seis Mil e Trezentos Reais), conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Glória D’Oeste - MT, para o Exercício de 2026, estima a R$ R$ 44.700.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Setecentos Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), para a Prefeitura Municipal em R$40.919.200,00 (Quarenta Milhões, Novecentos e Dezenove Mil e Duzentos Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 1.780.800,00 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil e Oitocentos Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

47.403.400,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

3.611.200,00

1.2

Receitas De Contribuições

834.400,00

1.3

Receita Patrimonial

333.100,00

1.6

Receitas de Serviços

425.000,00

1.7

Transferências Correntes

42.090.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

109.700,00

2

RECEITA DE CAPITAL

2.376.000,00

2.1

Operações de Crédito

50.000,00

2.4

Transferências de Capital

2.326.000,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

1.000.600,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.000.600,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-6.080.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

-6.080.000,00

TOTAL

47.485.000,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

I.I - FISCAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

1

Câmara Municipal

2.000.000,00

2

Gabinete do Prefeito

1.190.000,00

3

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

4.690.700,00

4

Secretaria Municipal de Educação

8.959.000,00

5

Secretaria Mun. de Obras, Infraest., Viação e Serviços Urbanos

11.214.000,00

8

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária

1.005.000,00

10

Secretaria Municipal de Finanças

160.000,00

11

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

3.245.000,00

TOTAL

32.463.700,00

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

9

Fundo Municipal de Previdência Social

1.780.800,00

6

Secretaria Municipal de Saúde

7.490.500,00

7

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.965.000,00

TOTAL

12.236.300,00

TOTAL GERAL

44.700.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

II.I - FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

2.000.000,00

04

Administração

10.090.700,00

11

Trabalho

410.000,00

12

Educação

8.959.000,00

13

Cultura

2.000.000,00

15

Urbanismo

1.000.000,00

16

Habitação

300.000,00

17

Saneamento

1.215.000,00

18

Gestão Ambiental

50.000,00

20

Agricultura

955.000,00

25

Energia

330.000,00

26

Transporte

3.529.000,00

27

Desporto e Lazer

1.245.000,00

99

Reserva de Contingência

380.000,00

TOTAL

32.463.700,00

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

2.965.000,00

09

Previdência Social

1.570.800,00

10

Saúde

7.490.500,00

99

Reserva de Contingência

210.000,00

TOTAL

12.236.300,00

TOTAL GERAL

44.700.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

2.000.000,00

0003

Administração Geral

6.330.700,00

0025

Infraestrutura Urbana e Rural

10.299.000,00

0041

Expansão e Melhorias da Educação Infantil

2.845.000,00

0042

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

6.114.000,00

0046

Difusão Cultural

2.000.000,00

0047

Desenvolvimento do Desporto e Lazer

1.245.000,00

0076

Saneamento Básico

915.000,00

0079

Proteção e Recuperação do Meio Ambiente

50.000,00

0099

Reserva de Contingência

380.000,00

0111

Promoção e Extensão Rural

285.000,00

TOTAL

32.463.700,00

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

250.000,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

6.187.000,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

599.500,00

0039

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

219.000,00

0040

Gestão do RPPS

1.780.800,00

0051

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

70.000,00

0061

Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica

165.000,00

0487

Descentralização das Ações de Assistência Social

2.965.000,00

TOTAL

12.236.300,00

TOTAL GERAL

44.700.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

IV.I - FISCAL

DESPESAS CORRENTES

27.487.700,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

8.919.000,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos com Divida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

18.568.700,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.596.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

4.576.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

20.000,00

RESERVAS

380.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

380.000,00

TOTAL

32.463.700,00

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

11.495.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

5.014.250,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

6.480.750,00

DESPESAS DE CAPITAL

531.300,00

4.4.00.00.00.00

Investimento

531.300,00

RESERVAS

210.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

210.000,00

TOTAL

12.236.300,00

TOTAL GERAL

44.700.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso em 06 de novembro de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT