LEI Nº 787 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 787 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Gloria D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Glória D’Oeste - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 44.700.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Setecentos Mil Reais), assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 32.463.700,00 (Trinta e Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Setecentos Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.236.300,00 (Doze Milhões, Duzentos e Trinta e Seis Mil e Trezentos Reais), conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVIRB
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Glória D’Oeste - MT, para o Exercício de 2026, estima a R$ R$ 44.700.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Setecentos Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), para a Prefeitura Municipal em R$40.919.200,00 (Quarenta Milhões, Novecentos e Dezenove Mil e Duzentos Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 1.780.800,00 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil e Oitocentos Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
47.403.400,00 |
|
1.1 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias |
3.611.200,00 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
834.400,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
333.100,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
425.000,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
42.090.000,00 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
109.700,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.376.000,00 |
|
2.1 |
Operações de Crédito |
50.000,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
2.326.000,00 |
|
7 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA |
1.000.600,00 |
|
7.2 |
Receita de Contribuição Intra – Orçamentária |
1.000.600,00 |
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-6.080.000,00 |
|
9.7 |
Deduções da Receita Corrente |
-6.080.000,00 |
|
TOTAL |
47.485.000,00 |
|
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
|
UND ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
||
|
1 |
Câmara Municipal |
2.000.000,00 |
|
|
2 |
Gabinete do Prefeito |
1.190.000,00 |
|
|
3 |
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento |
4.690.700,00 |
|
|
4 |
Secretaria Municipal de Educação |
8.959.000,00 |
|
|
5 |
Secretaria Mun. de Obras, Infraest., Viação e Serviços Urbanos |
11.214.000,00 |
|
|
8 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária |
1.005.000,00 |
|
|
10 |
Secretaria Municipal de Finanças |
160.000,00 |
|
|
11 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
3.245.000,00 |
|
|
TOTAL |
32.463.700,00 |
||
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
|
UND ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
|
9 |
Fundo Municipal de Previdência Social |
1.780.800,00 |
|
6 |
Secretaria Municipal de Saúde |
7.490.500,00 |
|
7 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.965.000,00 |
|
TOTAL |
12.236.300,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
44.700.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
01 |
Legislativa |
2.000.000,00 |
|
04 |
Administração |
10.090.700,00 |
|
11 |
Trabalho |
410.000,00 |
|
12 |
Educação |
8.959.000,00 |
|
13 |
Cultura |
2.000.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
1.000.000,00 |
|
16 |
Habitação |
300.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
1.215.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
50.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
955.000,00 |
|
25 |
Energia |
330.000,00 |
|
26 |
Transporte |
3.529.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
1.245.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
380.000,00 |
|
TOTAL |
32.463.700,00 |
|
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
08 |
Assistência Social |
2.965.000,00 |
|
09 |
Previdência Social |
1.570.800,00 |
|
10 |
Saúde |
7.490.500,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
210.000,00 |
|
TOTAL |
12.236.300,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
44.700.000,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
|
CÓDIGO |
PROGRAMA |
VALOR |
||
|
0001 |
Processo Legislativo |
2.000.000,00 |
||
|
0003 |
Administração Geral |
6.330.700,00 |
||
|
0025 |
Infraestrutura Urbana e Rural |
10.299.000,00 |
||
|
0041 |
Expansão e Melhorias da Educação Infantil |
2.845.000,00 |
||
|
0042 |
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
6.114.000,00 |
||
|
0046 |
Difusão Cultural |
2.000.000,00 |
||
|
0047 |
Desenvolvimento do Desporto e Lazer |
1.245.000,00 |
||
|
0076 |
Saneamento Básico |
915.000,00 |
||
|
0079 |
Proteção e Recuperação do Meio Ambiente |
50.000,00 |
||
|
0099 |
Reserva de Contingência |
380.000,00 |
||
|
0111 |
Promoção e Extensão Rural |
285.000,00 |
||
|
TOTAL |
32.463.700,00 |
|||
III.II – SEGURIDADE SOCIAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
|
0010 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
250.000,00 |
|
|
0020 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
6.187.000,00 |
|
|
0030 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
599.500,00 |
|
|
0039 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica |
219.000,00 |
|
|
0040 |
Gestão do RPPS |
1.780.800,00 |
|
|
0051 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
70.000,00 |
|
|
0061 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica |
165.000,00 |
|
|
0487 |
Descentralização das Ações de Assistência Social |
2.965.000,00 |
|
|
TOTAL |
12.236.300,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
44.700.000,00 |
||
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL
|
DESPESAS CORRENTES |
27.487.700,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
8.919.000,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos com Divida |
0,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
18.568.700,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
4.596.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
4.576.000,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
20.000,00 |
|
RESERVAS |
380.000,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
380.000,00 |
|
TOTAL |
32.463.700,00 |
|
IV.II – SEGURIDADE SOCIAL
|
DESPESAS CORRENTES |
11.495.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
5.014.250,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
6.480.750,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
531.300,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimento |
531.300,00 |
|
RESERVAS |
210.000,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
210.000,00 |
|
TOTAL |
12.236.300,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
44.700.000,00 |
|
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso em 06 de novembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT