LEI Nº 788, DE 04 DE NOVEMRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 788, DE 04 DE NOVEMRO DE 2025.
“Dispõe autorização para transpor e remanejar recursos orçamentários no orçamento da Prefeitura Municipal de Gloria D’Oeste/ MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Gloria D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2025.
Artigo 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, aos 06 de Novembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal