LEI Nº 790, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 790, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 781/2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E Nº 782/2025 – PPA 2026/2029, VIGENTES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Gloria D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Leis Municipais nº 781/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 782/2025 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2026 à 2029, vigentes para o exercício financeiro de 2025, passarão a vigorar em consonância com os anexos da Lei Orçamentária Anual, vigente para o Exercício Financeiro de 2026, em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, aos 06 de Novembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal