LEI Nº 691, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
“Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o O inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ [...]
II – Representantes dos órgãos não governamentais:
· 01 (um) representante dos aposentados ou pensionistas, usuário do Cadastro Único;
· 01 (um) representante de organização ou entidade da sociedade civil;
· 01 (um) representante de entidade religiosa;
· 01 (um) representante do Centro de Convivência de Idosos.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conquista D’Oeste-MT, em 06 de novembro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal