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Pref. Conquista D`Oeste

“Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1o O inciso II do art. 3º da Lei nº 61/2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ [...]

II – Representantes dos órgãos não governamentais:

· 01 (um) representante dos aposentados ou pensionistas, usuário do Cadastro Único;

· 01 (um) representante de organização ou entidade da sociedade civil;

· 01 (um) representante de entidade religiosa;

· 01 (um) representante do Centro de Convivência de Idosos.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Conquista D’Oeste-MT, em 06 de novembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal