LEI Nº 692, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
“Altera o art. 11 da Lei nº 31/2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, para atualizar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o O art. 11 da Lei nº 31/ 2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de cinco membros, sendo:
I – Representantes do Poder Público, indicados pelo Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação.
II – Representantes da Sociedade Civil, indicados pelas seguintes organizações representativas:
a) 01 (um) representante de organização ou entidade da sociedade civil;
b) 01 (um) representante de entidade religiosa;
c) 01 (um) representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conquista D’Oeste-MT, em 06 de novembro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal