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Pref. Conquista D`Oeste

“Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 224/2006, que “Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1o O inciso VI do art. 2º da Lei nº 224/2006, que “Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

VI – 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Santa Clara.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Conquista D’Oeste-MT, em 06 de novembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal