LEI Nº 693, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
“Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 224/2006, que “Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o O inciso VI do art. 2º da Lei nº 224/2006, que “Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
VI – 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Santa Clara.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conquista D’Oeste-MT, em 06 de novembro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal