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Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Antônio Lelis de Azevedo Rocha”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alinea “a” e § 5º da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c Art.4º, parágrafo 9º, da EC 103/2019; Art. 104, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.512/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sr. Antônio Lelis de Azevedo Rocha, portador do RG. n.º 07XXXX0-0 SESP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 406.XXX.XXX-20 e Título Eleitoral de nº. 0103XXXXX813, Zona “047”, Seção “0188”, efetivo no cargo de PROFESSOR, nível “XXXI”, classe “D”, contando com um total de 11.647 dias, ou seja, 31 (trinta e um) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com direito a paridade e proventos integrais, conforme o processo do POXORÉU-PREVI n.º 2025.05.008.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 03 de junho de 2025.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente