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Pref. Serra Nova Dourada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal conforme discriminado abaixo:

Função

N° Vagas

Requisitos

Remuneração inicial (2)

Carga Horária/ semanal

I

AAE - Nutrição Escolar

01+

CR(1)

Ensino Fundamental Concluído + Prova de Esforço Físico

R$ 1.966,43

40

II

Auxiliar de Serviços Gerais

04+

CR(1)

Ensino Fundamental Concluído + Prova de Esforço Físico

R$ 1.534,23

40

III

Fisioterapeuta

01+

CR(1)

Curso Superior Concluído + Registro no Conselho da Área

R$ 4.464,04

30 

IV

Gari

04+

CR(1)

Ensino Fundamental Concluído + Prova de Esforço Físico

R$ 1.534,23

40

V

Nutricionista

01+

CR(1)

Curso Superior Concluído + Registro no Conselho da Área

R$ 5.356,85

40 

VI

Professor de Matemática

01+

CR(1)

Superior – Licenciatura Plena

R$ 5.315,45

30

VII

AAE-Transporte Escolar

03+

CR(1)

Ensino Fundamental Completo e CNH no mínimo categoria D + Prova Prática

R$ 1.966,43

40

VIII

Motorista

02+

CR(1)

Ensino Fundamental Completo e CNH no mínimo categoria D + Prova Prática

R$ 1.964,15

40

(1) CR - Cadastro Reserva.

(2) Os valores poderão sofre alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do salário mínimo.

§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais, bem como suprir às necessidades de todas as secretarias.

§ 2ºAs vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias.

Art. 2º - Após a realização do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos e de acordo com as necessidades os contratos poderão ser firmados ate o prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 04 de novembro 2025

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Prefeito Municipal