LEI MUNICIPAL Nº 562 DE 04 DE NOVEMBRO 2025
7 de Novembro de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal conforme discriminado abaixo:
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Função |
N° Vagas |
Requisitos |
Remuneração inicial (2) |
Carga Horária/ semanal |
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I |
AAE - Nutrição Escolar |
01+ CR(1) |
Ensino Fundamental Concluído + Prova de Esforço Físico |
R$ 1.966,43 |
40 |
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II |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04+ CR(1) |
Ensino Fundamental Concluído + Prova de Esforço Físico |
R$ 1.534,23 |
40 |
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III |
Fisioterapeuta |
01+ CR(1) |
Curso Superior Concluído + Registro no Conselho da Área |
R$ 4.464,04 |
30 |
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IV |
Gari |
04+ CR(1) |
Ensino Fundamental Concluído + Prova de Esforço Físico |
R$ 1.534,23 |
40 |
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V |
Nutricionista |
01+ CR(1) |
Curso Superior Concluído + Registro no Conselho da Área |
R$ 5.356,85 |
40 |
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VI |
Professor de Matemática |
01+ CR(1) |
Superior – Licenciatura Plena |
R$ 5.315,45 |
30 |
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VII |
AAE-Transporte Escolar |
03+ CR(1) |
Ensino Fundamental Completo e CNH no mínimo categoria D + Prova Prática |
R$ 1.966,43 |
40 |
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VIII |
Motorista |
02+ CR(1) |
Ensino Fundamental Completo e CNH no mínimo categoria D + Prova Prática |
R$ 1.964,15 |
40 |
(1) CR - Cadastro Reserva.
(2) Os valores poderão sofre alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do salário mínimo.
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais, bem como suprir às necessidades de todas as secretarias.
§ 2ºAs vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias.
Art. 2º - Após a realização do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos e de acordo com as necessidades os contratos poderão ser firmados ate o prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 04 de novembro 2025
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Prefeito Municipal