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Pref. Serra Nova Dourada

“Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Parágrafo Único. Para o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, o Município disponibilizará o(a) Coordenador(a) Municipal de Políticas para as Mulheres, podendo, ainda, contar com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de recursos humanos necessários ao desempenho de suas atividades.

Art.2º. À Coordenadoria, prevista no artigo1º desta Lei que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:

I - Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no Município;

II - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater discriminações e superar desigualdades entre homens e mulheres;

III - Promover e apoiar iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividades produtivas e geração de renda;

IV - Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

V - Prestar assessoramento à Secretaria Municipal de Assistência Social em questões que digam respeito à garantia dos direitos das mulheres;

VI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;

VII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

VIII - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;

IX - Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ou órgãos afins;

X - Participar e contribuir para a implementação, no Município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres;

XI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;

XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.

Art.3º.A Coordenadoria poderá solicitar de pessoas físicas e jurídicas a colaboração necessária, firmando parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar suas atividades.

Art.4º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 04 de novembro de 2025.

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Prefeito Municipal