LEI Nº 796/2025
7 de Novembro de 2025
“Altera a Lei Complementar nº 313/2012 – Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal do Vale de São Domingos e dá outras providências”
Eu, LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Art. 35-A à Lei Complementar nº 313, de 26 de junho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. Fica criada a função gratificada de Coordenador(a) de Expediente e Atos Oficiais, de código FG-5, com as seguintes atribuições:
I. Coletar assinaturas em atos e documentos oficiais da Câmara; II. Realizar a publicação dos atos e documentos da Câmara nos meios de comunicação oficiais; III. Preencher e processar solicitações de diárias de vereadores e funcionários; IV. Prestar atendimento telefônico para todas as demandas da Câmara; V. Organizar documentos para publicação no portal da transparência; VI. Auxiliar o agente de contratação nas tarefas a seguir: cotação de preços, lançamento no sistema público, envio das publicações e coleta de assinaturas; VII. Desempenhar outras atividades administrativas correlatas que lhe forem designadas."
Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 313/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Anexo II |
|
|
Tabela de Funções Gratificadas |
|
|
FG-5 |
R$ 800,00 |
|
FG-4 |
R$ 500,00 |
|
FG-3 |
R$ 220,00 |
|
FG-2 |
R$ 200,00 |
|
FG-1 |
R$ 140,00 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, 06 de novembro de 2025
Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal