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Pref. Vale de São Domingos

“Altera a Lei Complementar nº 313/2012 – Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal do Vale de São Domingos e dá outras providências”

Eu, LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o Art. 35-A à Lei Complementar nº 313, de 26 de junho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. Fica criada a função gratificada de Coordenador(a) de Expediente e Atos Oficiais, de código FG-5, com as seguintes atribuições:

I. Coletar assinaturas em atos e documentos oficiais da Câmara; II. Realizar a publicação dos atos e documentos da Câmara nos meios de comunicação oficiais; III. Preencher e processar solicitações de diárias de vereadores e funcionários; IV. Prestar atendimento telefônico para todas as demandas da Câmara; V. Organizar documentos para publicação no portal da transparência; VI. Auxiliar o agente de contratação nas tarefas a seguir: cotação de preços, lançamento no sistema público, envio das publicações e coleta de assinaturas; VII. Desempenhar outras atividades administrativas correlatas que lhe forem designadas."

Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 313/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

Tabela de Funções Gratificadas

FG-5

R$ 800,00

FG-4

R$ 500,00

FG-3

R$ 220,00

FG-2

R$ 200,00

FG-1

R$ 140,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, 06 de novembro de 2025

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal