LEI Nº 1.514/2025
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.514/2025
“INSTITUI O CHURRASCO PANTANEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E CRIA O DIA DO CHURRASCO PANTANEIRO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial do Município de Santo Antônio de Leverger o Churrasco Pantaneiro, manifestação gastronômica tradicional da região, vinculada à história, cultura e identidade local.
Art. 2º. Fica instituído no calendário municipal o Dia do Churrasco Pantaneiro, a ser celebrado anualmente em data sugerida, 29 de setembro com atividades culturais, gastronômicas e educativas sobre a tradição.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá:
I – Incentivar eventos, festivais e feiras que promovam o Churrasco Pantaneiro;
II – Apoiar ações educativas, oficinas e cursos sobre a tradição gastronômica;
III – Estimular a preservação e valorização da cultura local vinculada ao Churrasco Pantaneiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 06 de Novembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal