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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.516/2025

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE EQUIPE DE SAÚDE EM CAMPEONATOS ESPORTIVOS AMADORES REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER–MT, ORGANIZADOS OU APOIADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, SEM PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos campeonatos esportivos amadores realizados no âmbito do Município de Santo Antônio de Leverger–MT, organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, deverá ser assegurado atendimento básico de saúde aos atletas e participantes.

Art. 2º. O atendimento previsto no artigo anterior será garantido prioritariamente mediante:

I – disponibilização de profissional de enfermagem durante os jogos;

II – utilização da estrutura já existente da Secretaria Municipal de Saúde, podendo incluir Unidade Básica de Saúde próxima ao local do evento;

III – acionamento do SAMU ou ambulância do hospital Municipal, quando necessário.

Art. 3º. Nos campeonatos que envolvam público estimado acima de 300 (trezentas) pessoas, será recomendada a presença de ambulância equipada, que poderá ser providenciada por meio de:

I – recursos próprios da Prefeitura;

II – parcerias com entidades privadas, associações esportivas ou patrocinadores.

Art. 4º. O Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias para viabilizar o cumprimento desta Lei, de forma a não gerar novos encargos financeiros fixos para o Município.

Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 06 de Novembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal