LEI Nº 1.519/2025
7 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.519/2025
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO DE CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, de forma periódica, o Plano de Conservação das Estradas Vicinais do Município, contendo o cronograma de manutenção, trechos contemplados, prazos estimados e recursos destinados.
Art. 2º A publicação do plano deverá ocorrer, no mínimo, a cada seis meses, podendo ser feita com maior frequência, a critério da administração.
Art. 3º A divulgação deverá ser feita de maneira acessível à população, por meio:
I – da página oficial da Prefeitura Municipal na internet;
II – de murais informativos afixados na sede da Prefeitura;
III – e nos murais das subprefeituras, distritos e comunidades rurais do Município.
Art. 4º As informações deverão permanecer disponíveis para consulta pública, inclusive após a execução dos serviços, por prazo mínimo de doze meses.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará a responsabilidade administrativa do servidor ou gestor encarregado pela divulgação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 06 de Novembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal