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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.520/2025

“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO TRIMESTRAL DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA NOS LOCAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação trimestral, em local visível e de fácil acesso, nos locais de abastecimento de água ou entidades responsáveis, do resumo dos resultados das análises de qualidade da água referente aos parâmetros básicos de potabilidade, conforme estabelecido pela legislação ambiental e sanitária vigente.

Art. 2º. A divulgação dos resultados mencionados no Art. 1º deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Parâmetros analisados (pH, turbidez, coliformes totais, entre outros);

II - Valores encontrados para cada parâmetro;

III - Padrões de qualidade estabelecidos pela legislação sanitária.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 06 de Novembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal