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Câm. Confresa

CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 72/2025, segundo os termos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 37/2025, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que tem por objeto: pagamento de taxa de inscrição de 4 (quatro) servidores para o Curso: “LEGISLATIVO 4.0 – DOCUMENTOS OFICIAIS COM APOIO DA INTELIGÊNICA ARTIFICIAL (IA)”, a ser realizado nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, na Cidade Cuiabá – MT, carga horária de 16h, conforme quantidades, condições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência. Torna público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA; CNPJ N° 31.825.556/0001-40 no valor total de R$ 6.796,00 (seis mil e setecentos e noventa e seis reais).

Confresa-MT, 06 de novembro de 2025.

EDERSON DA CUNHA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA