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Pref. Juruena

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PROGRAMA DE ANISTIA TOTAL OU PARCIAL DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E O PAGAMENTO PARCELADO RECAÍDOS SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PENDENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.736, de 16 de Janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que o prazo final previsto no artigo supracitado, corresponde ao dia 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que inúmeros contribuintes continuam procurando o Poder Executivo para usufruir o benefício de que trata a Lei Municipal acima citada;

DECRETA:

ART. 1º. Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Anistia total ou parcial de multas, juros e correção monetária e o pagamento parcelado recaídos sobre créditos tributários pendentes junto ao Poder Executivo, à vista ou parcelado, conforme Lei Municipal nº 1.736, de 16 de Janeiro de 2025.

ART. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Juruena - MT, 29 de Outubro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT