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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 418, 419, 420, 421, 422 e 423/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora JESSICA RIBEIRO GALLO, Chefe de Departamento de Serviços e Urbanismo, inscrita no CPF nº 061.119.541.05, e como suplente a senhora ERIANE CUSTODIO DA SILVA, Chefe do Departamento de Saúde, portador do CPF: 005.712.201.69, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Ata de Registro de Preços nº 418, 419, 420, 421, 422, 423/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

418/2025

419/2025

420/2025

421/2025

422/2025

423/2025

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de extintores novos, peças e acessórios, bem como a prestação de serviços de recarga de extintores, destinados a atender as necessidades das secretarias municipais do município de Nova Bandeirantes-MT.

Olmi Informática Ltda EPP

CNPJ: 00.789.321/0001-17

CS Mobi Tech

CNPJ: 11.149.215/0001-67

NS Silva Ltda

CNPJ: 58.445.371/0001-67

CL Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda.

CNPJ: 51.594.613/0001-35

Oneducacao & Solucoes Educacionais Ltda.C

CNPJ: 51.532.852/0001-60

Guapuí Industria e Comércio de Móveis de Aço Ltda.

CNPJ: 24.321.932/0001-02

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Fiscal: JESSICA RIBEIRO GALLO

CPF: 061.119.541-05

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Suplente: ERIANE CUSTÓDIO DA SILVA

CPF: 005.712.201.69

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 05 de novembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal