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Pref. Juruena

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimento - Gestão de Patrimônio Público Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA - MT, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes;

CONSIDERANDO a importância de dotar o Sistema de Administração Patrimonial de uma estrutura organizacional, pautada em técnicas administrativas e que possibilite o desenvolvimento das diretrizes básicas nas atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais do Município;

CONSIDERANDO que o controle dos bens patrimoniais, embora visto como atividade essencialmente de apoio, se devidamente estruturado, constitui-se considerável fonte de economia e recursos; e,

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de padronizar as rotinas de trabalho ligadas à área de bens patrimoniais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Manual de Procedimento Gestão de Patrimônio Público Municipal, parte integrante deste Decreto, que tem como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução.

Art. 2.º A adoção dessas normas será obrigatória e se estenderá a todos os Órgãos da Administração Direta do Município.

Parágrafo Único. Os Órgãos da Administração Indireta observarão, no que couber, as normas constantes deste Decreto.

Art. 3.º Ficará a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Patrimônio, responsável pela normatização dos demais procedimentos para a execução do presente Decreto em conjunto com a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Juruena-MT, 29 de Outubro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT