Carregando...
Pref. Araputanga

PORTARIA N.º 020/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. Maria Edite dos Santos”.

O Diretor Executivo de PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 53, inciso “III”, alínea de “d”, da Lei Municipal n.º 135/92, de 08 de maio de 1992, Art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. Maria Edite dos Santos, portadora do RG. n.º 00*****-3 - SESP/MT e inscrita no CPF n.º 177.***.***-53, servidora efetiva no cargo de Técnica em Enfermagem, Nível “E”, Classe “03”, contando com um total de 10.090 dias, ou seja, 27 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme processo do PREVIARA n.º 2025-11-00002-PRE, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga/MT, 06 de novembro de 2025.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara

HOMOLOGO:

ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal