EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 - PROCESSO DE COMPRA Nº 003/2025 – DISPENSA Nº 002/2025
CONTRATANTE: PREVI-COTRI – Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos de Cotriguaçu-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.070.835.0001-31, com sede na Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro, Cotriguaçu–MT. Neste ato, representado pela Srª LEOCÁDIA GOMES PADILHA.CONTRATADO: E A EMPRESA I7 SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, representada por ALISSON MONTEIRO DELIBERALI. As partes, devidamente qualificadas no Contrato Administrativo nº 001/2025, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: O presente Termo tem por objeto a extinção do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na disponibilização de sistema para gestão previdenciária e atividades correlatas, incluindo Planejamento, Orçamento, Tesouraria, Contabilidade, Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Licitações, Contratos, Patrimônio Público, Gerenciamento de Benefícios e Portal da Transparência. A rescisão ora pactuada se dá de forma amigável, por mútuo acordo entre as partes, conforme faculdade prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, subitem 15.5, e observadas as disposições dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. A motivação para a presente rescisão amigável encontra-se devidamente formalizada e justificada nos autos do Processo nº 003/2025. As partes declaram que, antes da celebração do presente Termo de Rescisão Amigável, foi assegurado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021 e pela CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, subitem 15.5. O Contrato Administrativo nº 001/2025 é considerado extinto na data de publicação do presente Termo de Rescisão, ficando as partes desoneradas de quaisquer obrigações futuras, com exceção daquelas expressamente estabelecidas neste Termo e as obrigações remanescentes de ordem financeira ou legal. Cotriguaçu – MT, 06 de novembro de 2025.