PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA OMEGA - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
7 de Novembro de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa OMEGA - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.468.557/0001-54, sediada na Estrada Dom Joao Becker, 447, Sala 06 e 08, Ingleses do Rio Vermelho Florianópolis, SC, CEP 88058600, neste ato representada pelo Sr. ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, portador da carteira nacional de habilitação nº 02343222285, órgão expedidor DETRAN-MT, e CPF nº 568.802.781-91, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao Contrato N° 048/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem reajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo n.º 048/2024, Dispensa de Licitação Eletrônica n.º 012/2024, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 26 de setembro de 2025.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
OMEGA - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n°
C.P.F. n°
Nome: