Carregando...
Pref. Novo Mundo

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, considerando que o Parecer Técnico prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 79, inc. I da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO N° 172/PGNM/2025 atesta que foram cumpridas as exigências, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 79, inc. I da Lei Federal 14.133/21 AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS: DE MARCENARIA E CARPINTARIA, MONTAGENS E MANUTENÇÕES DIVERSAS, CONFECÇÃO DE CHAVES, PINTURA E REVESTIMENTOS, PEDREIRO, DECORAÇÃO PARA EVENTOS, HOSPEDAGEM, LIMPEZA DE AREAS VERDES, LIMPEZA DE VIAS PUBLICAS, PODA DE ARVORE, MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR E AUXILIO FUNERAL, PARA O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO-MT

Favorecido: Silveira Construtora e Serviço de Paisagismo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.990.478/0001-49,

46.632.726 Solange Paula De Souza Borre, inscrita no CNPJ sob o nº 46.632.726 /0001-48,

Batista Refrigeração e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.622.518/0001-13,

Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n° 017/2025.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei n° 14.133/21, para fins de publicidade e transparência.

Novo Mundo, 06 de novembro de 2025.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL