TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 017/2025
7 de Novembro de 2025
À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, considerando que o Parecer Técnico prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 79, inc. I da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO N° 172/PGNM/2025 atesta que foram cumpridas as exigências, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 79, inc. I da Lei Federal 14.133/21 AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/2025.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS: DE MARCENARIA E CARPINTARIA, MONTAGENS E MANUTENÇÕES DIVERSAS, CONFECÇÃO DE CHAVES, PINTURA E REVESTIMENTOS, PEDREIRO, DECORAÇÃO PARA EVENTOS, HOSPEDAGEM, LIMPEZA DE AREAS VERDES, LIMPEZA DE VIAS PUBLICAS, PODA DE ARVORE, MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR E AUXILIO FUNERAL, PARA O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO-MT
Favorecido: Silveira Construtora e Serviço de Paisagismo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.990.478/0001-49,
46.632.726 Solange Paula De Souza Borre, inscrita no CNPJ sob o nº 46.632.726 /0001-48,
Batista Refrigeração e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.622.518/0001-13,
Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n° 017/2025.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei n° 14.133/21, para fins de publicidade e transparência.
Novo Mundo, 06 de novembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
PREFEITO MUNICIPAL