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Pref. Juara

Decreto nº 2.316, de 06 de novembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

14.100

Secretaria Municipal de Transporte

26

Transporte

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.2676

Fundo Municipal do Transporte - FMT

0969 -33.90.30.00

Material de Consumo .........................................................R$ 140.000,00

FONTE

1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel)

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

14.100

Secretaria Municipal de Transporte

26

Transporte

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.2676

Fundo Municipal do Transporte - FMT

0974-33.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção ................... R$ 140.000,00

FONTE

1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município