TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 088/2022
7 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrito no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado de CONTRATANTE, e a empresa ALESANDRO AP. M. UBEDA – LEX CONSULTORIA - LTDA, inscrita no CNPJ nº **.875.8**/00**-06, Agua Boa – MT, à Rua 04 nº 830, Bairro Operário, representada por ALESANDRO APARECIDO MEDINA UBEDA, portador do RG nº. *.**4.195-* SSP/PR e CPF nº ***.236.149-**, residente em Agua Boa-MT, firmam o presente termo aditivo, de acordo com as cláusulas adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, estendendo-se até o dia 03/01/2026, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo mediante comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias com antecedencia.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente e mensalmente a empresa cumpriu com todas as clausulas contratuais.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Quarta, inciso 4.8 do contrato e ainda previsão legal conforme o Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. Fica acrescentada à Cláusula Terceira do contrato originário a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que terá o pagamento efetuado em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e de acordo também com a clausula terceira do contrato originário.
3.2. O valor global do contrato originário passará a ser de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QQUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 088/2022 e termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 30 de setembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
ALESANDRO AP. M. UBEDA – LEX CONSULTORIA - LTDA Alesandro Ap. Medina Ubeda CONTRATADA |
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
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