DECRETO MUNICIPAL Nº 134 DE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO EXECUTIVO DE ALTO GARÇAS – GDEAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições a Lei Complementar Municipal nº 002/2018 e na Lei Federal nº nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital e a eficiência pública;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Governo Digital do Executivo de Alto Garças – GDEAG.
Art. 2º - O GDEAG terá as seguintes diretrizes:
I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - Ampliação da oferta de serviços digitais;
III - Aproximação entre o Poder Executivo Municipal e o cidadão;
IV - Uso da tecnologia e da inovação como ferramentas de inclusão social, reduzindo desigualdades;
V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º - O Sistema de Tecnologia da Informação - STI, em parceria com os órgãos internos da Prefeitura Municipal de Alto Garças, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Parágrafo único. Compete ao Sistema de Tecnologia da Informação – STI a coordenação do Programa de Governo Digital do Executivo de Alto Garças, a proposição de metas, a gestão dos indicadores e a elaboração de relatórios anuais de resultados.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Alto Garças poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências digitais entre seus servidores;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores e cidadãos no desenho de soluções digitais.
Art. 5º - As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDEAG serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º - Caberá ao GDEAG:
I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - Eliminar exigências desnecessárias de informações e documentos, inclusive por meio da interoperabilidade de dados.
Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Alto Garças buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular solicitações, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas plataformas digitais.
Art. 8º - As plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como aos regulamentos internos da Prefeitura Municipal de Alto Garças.
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital;
II - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e documentos, inclusive em formato digital;
III - Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.
Art. 10º - O Programa GDEAG deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, observando:
I - A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais e requisitos de segurança da informação e comunicação;
II - A proteção de dados pessoais, conforme legislação vigente.
Art. 11º - Os serviços digitais públicos atualmente disponíveis são:
I. Site Oficial da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
II. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
III. E-mails institucionais e redes sociais oficiais;
IV. Sistema web de Ouvidoria - e-OUV;
V. Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VI. Ferramenta “Fale Conosco”;
VII. Pesquisa de Satisfação do Usuário;
VIII. Serviços on-line do Departamento de Água, esgoto e Limpeza Urnana;
IX. Acesso on-line à Área do Cliente do Sistema do Departamento de Água, esgoto e Limpeza Urnana;
X. Serviços eletrônicos do Portal do contribuinte da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
XI. Serviço eletrônico de acesso ao Portal da Transparência pública (RADAR);
XII. Serviços eletrônicos da Sala do Empreendedor (Serviços, Nota Fiscal, Certidões, Tutoriais);
Art. 12º - Os casos omissos deverão ser dirimidos com base na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que venha a substitui-la, servindo tal norma como fundamento de validade geral da presente Resolução.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 06 de novembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT