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Pref. Alto Garças

“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO EXECUTIVO DE ALTO GARÇAS – GDEAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições a Lei Complementar Municipal nº 002/2018 e na Lei Federal nº nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital e a eficiência pública;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Governo Digital do Executivo de Alto Garças – GDEAG.

Art. 2º - O GDEAG terá as seguintes diretrizes:

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre o Poder Executivo Municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e da inovação como ferramentas de inclusão social, reduzindo desigualdades;

V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º - O Sistema de Tecnologia da Informação - STI, em parceria com os órgãos internos da Prefeitura Municipal de Alto Garças, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Parágrafo único. Compete ao Sistema de Tecnologia da Informação – STI a coordenação do Programa de Governo Digital do Executivo de Alto Garças, a proposição de metas, a gestão dos indicadores e a elaboração de relatórios anuais de resultados.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Alto Garças poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências digitais entre seus servidores;

II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores e cidadãos no desenho de soluções digitais.

Art. 5º - As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDEAG serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

Art. 6º - Caberá ao GDEAG:

I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - Eliminar exigências desnecessárias de informações e documentos, inclusive por meio da interoperabilidade de dados.

Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Alto Garças buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular solicitações, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas plataformas digitais.

Art. 8º - As plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como aos regulamentos internos da Prefeitura Municipal de Alto Garças.

Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital;

II - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e documentos, inclusive em formato digital;

III - Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

Art. 10º - O Programa GDEAG deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, observando:

I - A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais e requisitos de segurança da informação e comunicação;

II - A proteção de dados pessoais, conforme legislação vigente.

Art. 11º - Os serviços digitais públicos atualmente disponíveis são:

I. Site Oficial da Prefeitura Municipal de Alto Garças;

II. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Alto Garças;

III. E-mails institucionais e redes sociais oficiais;

IV. Sistema web de Ouvidoria - e-OUV;

V. Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;

VI. Ferramenta “Fale Conosco”;

VII. Pesquisa de Satisfação do Usuário;

VIII. Serviços on-line do Departamento de Água, esgoto e Limpeza Urnana;

IX. Acesso on-line à Área do Cliente do Sistema do Departamento de Água, esgoto e Limpeza Urnana;

X. Serviços eletrônicos do Portal do contribuinte da Prefeitura Municipal de Alto Garças;

XI. Serviço eletrônico de acesso ao Portal da Transparência pública (RADAR);

XII. Serviços eletrônicos da Sala do Empreendedor (Serviços, Nota Fiscal, Certidões, Tutoriais);

Art. 12º - Os casos omissos deverão ser dirimidos com base na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que venha a substitui-la, servindo tal norma como fundamento de validade geral da presente Resolução.

 Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 06 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT