TERMO DE APOSTILAMENTO
7 de Novembro de 2025
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA SOLUÇÃO TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: SOLUÇÃO TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.429.662/0001-38 estabelecida na Rua Paranaíba n° 3.156, Sala 03 Bairro Porto, CEP: 78.025-337 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, ENIO QUEROBIN, brasileiro, empresário portador do CPF sob o nº 580.***.***-82.
Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a exclusão voltada ao agente fiscalizador suplente do presente contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, conforme memorando nº 22.700/2025, da Secretaria Municipal da Saúde.
Fiscal a ser excluído:
REILLY PEREIRA MELO, matrícula nº 5671;
Fiscais suplentes a serem excluidos:
ANA CARLA FERREIRA PICALHO, matrícula nº 5588;
SUMAIA CLOTILDE RIBEIRO VICTOR, matrícula nº 5990;
Campo Novo do Parecis - MT, 6 de novembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal