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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº 272/2025.

Institui Comissão Especial para realização de Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2025, com avaliação e regularização das informações dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT e suas Secretarias.

O Prefeito do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Planalto da Serra,

CONSIDERANDO a importância de atualizar o inventário para garantir a transparência e a adequada gestão dos bens públicos,

CONSIDERANDO o processo de fechamento do exercício financeiro 2025, que coincide com a necessidade de Registro Contábil fidedigno os saldos e variações patrimoniais de Bens Móveis e Imóveis,

CONSIDERANDO o grande volume de bens patrimoniais móveis existentes, distribuídos e sobre a guarda das diversas secretarias municipais, seus departamentos, unidades e locais,

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir comissão especial para realização do Inventário Físico Financeiro, Avaliação e regularização das informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra e suas Secretarias.

Art. 2º. - Fica nomeada a Comissão Especial para realização do Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2025, de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, composta pelos seguintes servidores e representantes das secretarias correspondentes:

· Rosangela Marlizete Rech Cardoso – Secretaria de Educ. Esportes e Lazer;

· Lucivaine Alves Martins – Secretaria de Adm. Economia e Finanças;

· Julio Cezar Silva – Secretaria de Saúde;

· Flávio Ponte Xavier – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

· Gilmar Luiz Schneider – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

· Amanda Alves Martins Cerenza – Secretaria de Assistência Social;

· Neuma Perpetua de Oliveira Assis – Secretaria de Cultura e Turismo;

Art. 3º. –As ações da Comissão Especial do Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2025 serão coordenadas e orientadas pelos membros da Comissão Permanente de Patrimônio Físico Financeiro, nomeada através da Portaria nº 265/ 2025.

I – A Comissão Permanente de Patrimônio Físico Financeiro, além de coordenar e orientar os trabalhos de realização do Inventário Patrimonial 2025, será responsável pela execução dos trabalhos de recadastramento e regularização cadastral dos bens identificados em sistema informatizado de Patrimônio, gerando ao final, o Inventário Físico Financeiro Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis.

Art. 4º. - À Comissão Especial do Inventário 2025compete:

I - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra e suas Secretarias;

II –Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

III - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial (plaqueta) de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, realizar a regularização do bem identificado;

IV–solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, observando se as suas características estão de acordo com o descrito na planilha e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio e Comissão Permanente;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;

VII – Participar das reuniões de alinhamento e capacitação sobre o processo de Inventário, bem como, seguir as orientações e coordenadas definidas;

VIII - Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos para a realização do inventário;

IX - Outras atividades relacionadas ao inventário que se fizerem necessárias;

X – Apoiar a Comissão Permanente de Patrimônio no processo de entrega, atesto e fixação dos Termos de Responsabilidade a cada unidade detentora de carga de bens;

Art. 5º. -Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia acompanhar ou designar servidor de sua confiança para acompanhar os membros da comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens móveis da unidade.

Art. 6º. -Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão Permanente de Inventário.

Art. 7º. - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º. –As etapas do Inventário 2025, relacionadas a Identificação, emplaquetamento, reorganização e fixação de Termos de Responsabilidade em cada unidade detentora de bens, deverão ser concluídas até o dia 30 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 20 de janeiro 2026.

Art. 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Planalto da Serra-MT, 03 de Novembro de 2025.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal