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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regiao do Vale do Arinos

PORTARIA Nº 004/2025 - CISVA

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador – PAS, no âmbito do Credenciamento nº 001/2024.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Fiscalização emitido pelo Fiscal do Contrato, Sr. Noel Moreira de Barros, no âmbito do Credenciamento nº 001/2024, que constatou a execução de consultas na especialidade de Cardiologia por profissional sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme verificado na Guia de Atendimento nº 34.706;

CONSIDERANDO que o Edital exige a comprovação da especialidade do profissional executor do serviço, bem como a manutenção das condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.162/2017, atualizada pela Resolução CFM nº 2.330/2023 e 2380/2024, que estabelece que o exercício de especialidade médica depende do devido registro no CRM, mediante RQE;

CONSIDERANDO que houve execução irregular do objeto credenciado, tendo sido o atendimento realizado por profissional não habilitado para a especialidade ofertada;

CONSIDERANDO a retenção cautelar parcial já determinada, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, como medida de proteção do interesse público;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147 a 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam do rito sancionador em caso de descumprimento contratual;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador nº 002/2025 para apuração da execução irregular dos serviços de Cardiologia no âmbito do Credenciamento nº 001/2024, executados pela empresa Kohler e Lisboa Serviços Médicos.

Art. 2º MANTER a retenção cautelar parcial dos valores relativos aos atendimentos cardiológicos questionados, até a conclusão do presente processo administrativo ou regularização comprovada da habilitação profissional.

Art. 3º DESIGNAR Comissão Processante composta pelos seguintes membros:

Juliano Gamba ___ Presidente

Ana Rigel Santos Souza ___ Membro

Noel Moreira de Barros ___ Membro

§1º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

§2º Caso necessário, poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico aos setores internos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Juara-MT, 06 de novembro de 2025

Vanderlei Antônio de Abreu

Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos-CISVA