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Pref. Rondolândia

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº: 259/2024

Secretaria Mun. de Educação, Esporte e Cultura

Modalidade Licitação nº: Concorrência 010/2024.

OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada para Construção de Escola Indígena Zawa Karej Pangyjej padrão 06 Salas, conforme Convênio 690-2024 SEDUC-MT, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura”.

ASSUNTO: Homologação. Adjudicação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024; Lei nº 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

Decisão do Excelentíssimo Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município.

A modalidade adotada, Concorrência presencial, nos termos definidos Decreto Municipal nº 243/2024 e demais leis supramencionadas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para construção de Escola Indígena Zawa Karej Pangyjej padrão 06 Salas, conforme Convênio 690-2024 SEDUC-MT.

Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados na Decisão de fls. 610. Sobreveio, posteriormente, a publicação do Ato Administrativo apresentando fato superveniente devidamente fundamentado de descumprimento das cláusulas contratuais pela primeira classificada, o que acabou por ensejar rescisão unilateral do contrato avençado anteriormente, sendo determinado que fosse chamada a segunda classificada. Este é o relatório.

II - DECISÃO:

O pronunciamento do Excelentíssimo Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ou não do certame, as práticas da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, condutas dos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o Decreto Municipal nº 243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

I-divulgação do edital de licitação;

II-apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

III-julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão), e maior retorno econômico;

IV-habilitação dos licitantes;

V- fase recursal, se ocorrer serão apreciados em fase única;

VI-classificação;

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior – Gestor;

IX-contrato, posterior empenho. Grifamos.

Logo, o feito está concluso para análise quanto a homologação ou não do certame.

II-I – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CERTAME

A licitação Concorrência Presencial nº 010/2024 apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo dos documentos encartados e as rotinas e procedimentos que a Agente de Contratação, sua equipe de apoio, e os demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento com os princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, inclusive edital.

Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com Decreto nº 243, art. 16, VII e VIII c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido a adjudicação do certame, em que sagrou vencedora a empresa:

a) Mega Engenharia Construtora LTDA, CNPJ: 40.976.611/0001-94, com proposta final do valor global de R$ 4.460.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), da qual adjudico e HOMOLOGO.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 09 de setembro de 2024.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal