ERRATA DA PUBLICAÇÃO – PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
7 de Novembro de 2025
ERRATA DA PUBLICAÇÃO – PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Errata da Publicação da PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, publicado em 06/11/2025 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, Edição nº 4.860:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições:
Art. 1º. NOMEAR, o (a) servidor (a) MALDE DA SILVA GARCIA, para exercer o cargo efetivo de Professora, lotado na UMEI Alzira Souza Dutra, para o qual foi aprovado através do Concurso Público 001/2024 do Município de Jaciara, a partir de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º. O vencimento a que terá direito o nomeado acima mencionado será o constante no Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 30 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições:
Art. 1º. NOMEAR, o (a) servidor (a) ELIENE MALDE DA SILVA GARCIA, para exercer o cargo efetivo de Professora, lotado na UMEI Alzira Souza Dutra, para o qual foi aprovado através do Concurso Público 001/2024 do Município de Jaciara, a partir de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º. O vencimento a que terá direito o nomeado acima mencionado será o constante no Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 30 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.