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Pref. Jaciara

ERRATA DA PUBLICAÇÃO – PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Errata da Publicação da PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, publicado em 06/11/2025 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, Edição nº 4.860:

ONDE SE LÊ:

PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições:

Art. 1º. NOMEAR, o (a) servidor (a) MALDE DA SILVA GARCIA, para exercer o cargo efetivo de Professora, lotado na UMEI Alzira Souza Dutra, para o qual foi aprovado através do Concurso Público 001/2024 do Município de Jaciara, a partir de 23 de outubro de 2025.

Art. 2º. O vencimento a que terá direito o nomeado acima mencionado será o constante no Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 30 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.

LEIA-SE:

PORTARIA N.º 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições:

Art. 1º. NOMEAR, o (a) servidor (a) ELIENE MALDE DA SILVA GARCIA, para exercer o cargo efetivo de Professora, lotado na UMEI Alzira Souza Dutra, para o qual foi aprovado através do Concurso Público 001/2024 do Município de Jaciara, a partir de 23 de outubro de 2025.

Art. 2º. O vencimento a que terá direito o nomeado acima mencionado será o constante no Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 30 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.