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Pref. Paranatinga

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.

 

O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Antônio Marcos Thomazini, representante do Município de Paranatinga/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.971/0001-24, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.041, de 10 de outubro de 2025, Lei Federal nº 14.113. de 25 de dezembro de 2020 e com o art. 37, caput, da Constituição Federal, torna pública a abertura do Processo de Seleção com base em critérios técnicos de mérito e desempenho para a composição da função de Diretor Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo destina-se à formação de um banco de gestores aptos para a nomeação na função de Diretor Escolar, para o biênio 2026/2027, podendo ser nomeado para qualquer unidade escolar do município.

1.2. O processo seletivo será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, e sua execução será de responsabilidade da Comissão de Seleção e Validação, nomeada para este fim, a serem divulgadas no site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/, e no Jornal Oficial AMM-MT – Associação Mato-grossense dos Municípios (https://amm.diariomunicipal.org/).

1.3 A Secretaria Municipal de Educação prestará informações e esclarecimentos aos candidatos, na própria sede.

1.4. A aprovação no processo de seleção gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à exclusiva conveniência e oportunidade da Administração Pública, por meio de ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

2. DOS REQUISITOS E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá se inscrever no processo seletivo o Profissional da Educação Básica da Rede Municipal, em efetivo exercício, que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos na Rede Municipal de Educação de Paranatinga;

 b) Ser habilitado em curso de nível superior em Licenciatura Plena ou Normal Superior na área da Educação, com pós-graduação na área da educação;

c) Estar em dia com as prestações de contas da unidade de ensino, caso já tenha atuado como Diretor Escolar, e com o preenchimento do PDDE Interativo, mediante certificação do setor responsável;

d) Apresentar toda a documentação comprobatória exigida neste edital.

2.2. É vedada a participação no processo de seleção do profissional que:

a) Tenha sido exonerado ou suspenso da função de Diretor Escolar por processo administrativo disciplinar;

b) Esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou possua condenação em processo judicial com trânsito em julgado;

c) Esteja em gozo de licença médica por período superior a 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o processo de seleção;

d) Esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular ou em situação de permuta.

 

3. DAS VAGAS

 

Escolas

Endereço

Nº de Vagas

Escola Municipal 03 de Maio

Endereço: Rua José Nilo Ferreira nº 157 Bairro: Bica D’água

01

Escola Municipal 17 de Dezembro

Rua Videira n° 219 Bairro: Vista Alegre, anexo a Escola Vista Alegre

01

Escola Municipal Concórdia

Rua: Presidente Tancredo Neves  nº 07 Bairro: Vila Concórdia

01

Escola Municipal Rui Barbosa

Endereço: Rua Alice Marques nº 185

Bairro: Rui Barbosa

01

Escola Municipal Teles Pires

Rua 05, Residencial Colina Verde

Bairro: Teles Pires

 

01

Escola Municipal Vista Alegre

Rua Videira nº 219 Bairro: Vista Alegre

01

Escola Municipal de Educação Infantil Menino Jesus

Rua João Pessoa, s/n Bairro: Vila Concórdia

01

Escola Municipal Meu Pequeno Lar

Endereço: Rua Apolônio Bouret de Melo, s/n Bairro: Centro

01

Escola Municipal do Campo Alcides Visoni

Rua Alagoas, Bairro: Vila Santiago do Norte

01

 

 

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas conforme cronograma (Anexo I), exclusivamente via pelo link https://forms.gle/keDsSbdouQGH5tES8.

 4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos exigidos no formato PDF, os quais são:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) Documento de identidade oficial com foto e CPF;

c) Diploma de curso de nível superior e certificado de pós-graduação, conforme item 2.1, "b";

d) Currículo atualizado, com os respectivos títulos para análise; onde serão avaliados a formação acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no Anexo V deste edital;

e) Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos que ateste o cumprimento das exigências da Lei Municipal nº 3.041/2025, conforme art. 10, parágrafo único;

f) Certificação do setor responsável sobre a regularidade das prestações de contas, se aplicável.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que o edital é a lei do certame, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos (STJ - AgInt no RMS 65.837/GO).

 

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção será composto por 3 (três) etapas obrigatórias, de caráter eliminatório e classificatório:

5.1. Primeira Etapa: Prova Objetiva

a) De caráter eliminatório e classificatório, apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, será valorada de 0(zero) a 10 (dez) pontos inteiros, consistirá em uma avaliação de conhecimentos e habilidades de acordo com conteúdo programático publicado em anexo (Anexo II).

b) Será considerado classificado para a segunda etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva.

5.2. Segunda Etapa: Prova de Títulos e Análise de Currículo

a) De caráter classificatório, à qual se submeterão apenas os candidatos aprovados na primeira etapa.

b) A pontuação dos títulos seguirá os critérios definidos no Anexo V deste edital. O Poder Judiciário não se imiscui nos critérios de avaliação de títulos, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme entendimento do STJ (RMS 47.417/PR).

5.3. Terceira Etapa: Curso de Formação de Gestores

a) De caráter eliminatório, para todos os candidatos classificados nas etapas anteriores.

b) O curso abordará dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e jurídicas. E será realizado na data e local conforme Anexo VI.

c) Será desclassificado o candidato que não obtiver a frequência mínima de 80% (oitenta por cento).

 

5.4 Critério de Desempate: Em caso de igualdade na nota final obtida pelos candidatos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios:

          I.    o candidato com idade mais elevada, conforme o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), terá prioridade;

         II.    o candidato que obtiver maior nota na prova objetiva de gestão escolar;

       III.    o candidato que obtiver maior nota na prova de títulos;

       IV.    o candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal e art. 10, §2º, da Lei nº 11.689/2008.

 

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1  As provas objetivas realizar-se-ão de acordo com a data prevista no ANEXO VI, às 18h (horário local), nas dependências da Escola Municipal Vista Alegre,

6.2 A duração da prova objetiva será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente de documento de identificação com foto, somente caneta esferográfica transparente azul ou preta;

6.3          Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado;

6.4         Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legíveis.

6.5         O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas sob pena de eliminação, exceto para ir ao banheiro, tomar água ou amamentar.

6.6         No ato da realização da prova objetiva, será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas; ao término da prova, deverá ser devolvido ao fiscal somente o Cartão de Respostas, podendo o candidato, após 60 (sessenta) minutos do início da prova levar consigo o Caderno de Questões.

6.7         Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.8         Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência e o verso e todos os cartões respostas.

 

 

7.DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

7.1         O candidato será eliminado do Processo de Seleção, caso:

        a)   Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

        b)   Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares/smartphones, pagers, tablets, relógios digitais, etc.);

        c)     Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado, mesmo que após a entrega do equipamento ao fiscal (celulares/smartphones, pagers, tablets, relógios digitais, etc.);

        d)   Não devolver integralmente o material solicitado;

        e)   Rasurar ou danificar o Cartão de Respostas (em hipótese alguma haverá a substituição do Cartão de Repostas);

          f)   A ausência de assinatura do candidato no Cartão de Respostas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

        g)   Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

        h)   Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

          i)   Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

          j)   Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO BANCO DE GESTORES

8.1. A nota final dos candidatos será resultado da média entre os pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de títulos e análise do curriculum, obedecendo a seguinte ponderação:

𝑀 = 1ª etapa + 2° etapa / 2

8.2. Os candidatos com nota final superior a 60% e com participação mínima de 80% no curso de formação serão considerados aptos e comporão o banco de gestores.

8.3. A nomeação para a função de Diretor Escolar será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal entre os candidatos que compõem o banco de gestores, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

8.4. O candidato convocado que não aceitar a unidade escolar designada poderá, mediante requerimento, ser reposicionado no final da lista de classificados.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra os resultados preliminares de cada etapa do processo seletivo.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos resultados, e dirigidos à Comissão de Seleção e Validação.

 

10. DA NOMEAÇÃO E DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

10.1. O candidato nomeado deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentar um plano de trabalho à comunidade escolar da unidade em que for designado.

10.2. O mandato do Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, conforme o ciclo de gestão.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Comissão de Seleção e Validação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observando a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Paranatinga - MT, 06 de novembro de 2025.

 

 

 

 

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO

Localização da Unidade Escolar que deseja candidatar-se: ( ) Urbana  ( ) Rural.

DADOS PESSOAIS

Nome completo:________________________________________________________

Sexo:________Data.Nasc:______/______/________Naturalidade:________________UF:_____Estadocivil:___________ CPF:_______________RG:__________________  Órgão exp.:_____/____Expedida em:____/____/_______

Filiação:Pai:____________________________________________________________

Mãe:__________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________nº:______Bairro___________ Telefone Celular:_________________Email:_______________________________                                                         

  1. DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação:____________________________________________________________ Especialização:( ) não ( )sim Em:___________________________________________ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em:_______________________________________________

Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável ( ) Contratado Cargo:____________________________________________Classe:____Nível:_____

Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim. Se sim, em qual Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada

Tempo de Efetivo Exercício no cargo:_______________________________________ 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( )  Período:______________________________________________

 

Paranatinga/MT,_________ de__________________________________ de 2025.

 

 

______________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Conteúdo Programático

a) Legislação Educacional

1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.

3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.

b) Gestão Escolar

Princípios da Gestão Escolar

Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança.

Normas de Conduta        e Ética    para Gestores: Princípios éticos   e responsabilidades.

 

c) Políticas Públicas em Educação

1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.

2. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.

3. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.

 

e) Planejamento e Avaliação Escolar

1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.

2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.

3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos e instrumentos.

4. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR

 

EU__________________________________________________________ Portador do Registro Geral sob o nº:_____________________________órgão emissor:___________________data de expedição em____________,inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número_______________Residente e domiciliado_______________________________ lotado (a)    na Unidade Escolar_____________________________________________ocupante do cargo de____________________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos na Lei 511/2008 e firmo o compromisso de, no caso de ser selecionado (a) para assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro entre federativo.

 

 

Paranatinga/MT,______/______________________________/2025.

 

 

_____________________________________

(nome do candidato) e assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

    TERMO DE SOLICITAÇÃO DE REALOCAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DE FILA

 

 

Eu                                                                                                                 ____________ Portador do RG nº: _______________órgão emissor:     _________data de expedição em                                   _________, inscrito no CPF nº____________________________ Residente e domiciliado__________________________________________________

lotado(a) na Unidade Escolar _______________________________ocupante do cargo de                _____________________, habilitado(a) no processo seletivo para escolha de diretor escolar, venho, por meio deste solicitar a transferência da minha classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento imediato.

 

Declaro ainda estar ciente de que não terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação.





Paranatinga/MT,______/______________________________/2025.





________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

 

Formação Inicial e Continuada* /Experiencia Profissional

1. Títulos: Formação Inicial (Considerar a maior titulação)

Máximo De Pontos

1.1

Graduação em Licenciatura Plena, com especialização na área da Educação

 

2,0

1.2

Graduação em Licenciatura Plena, com especialização em Gestão Escolar.

3,0

1.3

Mestrado em Educação (áreas afins)

4,0

2. Tempo de serviço na Rede Municipal de Educação

 

2.1

Experiência na rede municipal de educação (0,5 ponto por ano – mínimo de

03 anos, máximo de 6 anos)

3,0

3.  Formação Profissional

 

3.1

Participação em formação continuada ofertada pela SME (1,0 ponto para cada 40 horas. No máximo 3,0 pontos)

3,0

Total máximo de pontos

10,0

*Será considerado o título de maior titulação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA GERAL

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR BIÊNIO 2026/2027

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

07/11/2025

Publicação do Edital para a abertura do processo de Seleção de Diretores Escolares.

No site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

-

07/11/ a

12/11/2025

Inscrição dos candidatos à direção da Escola

https://forms.gle/9Cdkb1JCqBjQuHSF8

até 17hs

13/11/2025

Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

até 17hs

14/11 e 17/11/2025

Recurso das inscrições indeferidas

seletivodiretoresptga@gmail.com

até 17hs

18/11/2025

Divulgação do resultado do recurso

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

até 17hs

24/11/2025

Aplicação: Prova Objetiva

Escola Municipal Vista Alegre

18:00 às 21:00hs

25/11/2025

Divulgação do gabarito Prova Objetiva

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

até 17hs

27/11/2025

Publicação do edital provisório, contendo:

·         Candidatos aprovados na prova escrita;

·         Resultado da análise de títulos;

·         Classificação dos candidatos.

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

até 17hs

28/11 e 01/12/2025

Recurso da Prova Objetiva

seletivodiretoresptga@gmail.com

até 17hs

04/12/2025

Divulgação dos recursos resultado preliminar

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

até 17hs

08/12 a 10/12/2025

Curso de Formação de Gestores

Escola Estadual de Tempo Integral Apolonio Bouret de Melo.

07:00 às 11:00/ 13:00 às 17:00

11/12/2025

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção de Diretores

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

Até às 17hs

12/12 a 15/12/2025

Recurso do Resultado Preliminar da Seleção de Diretores

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

Até às 17hs

16/12/2025

Divulgação do resultado final da seleção de diretores

No Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/

Até às 17hs

19/12/2025

Posse dos diretores

Secretaria de Educação

09:00 horas

 

*As publicações serão feitas e publicadas no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt,

 

 

 

ANEXO VII

 

IMPETRAÇÃO DE RECURSO

 

INTERPOSIÇÃO   DE    RECURSO CONTRA____________________(etapa) DO PROCESSSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ____/2025

Recurso contra____________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.

 

Eu portador do documento de CPF nº______________________, candidato a vaga de diretor escolar, nº de inscrição ______/2025, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação – SME, contra a (explicar o que está contestando)


 

 

 

 

 


 

 

Paranatinga/MT, ___ de ____ de 2025.

 

 


ASSINATURA DO CANDIDATO (a)