portarias 716 e 717
7 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 716/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio n° 628/2025 de 05/11/2025, solicitando providências cabíveis conforme Processo SAD n° 20.981/2025 de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face do servidor público efetivo, matrícula n° 7310, para apurar fatos e possíveis irregularidades em razão de conduta incompatível com os deveres e proibições previstos para o cargo.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:
I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula 5599 - Presidente;
II - Elza Aparecida de Araújo K. Lima, Matrícula nº 6904 - Secretária;
III - Patrícia Alves da Silva, Matrícula nº 5100 - Membro;
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 06 de novembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 717/2025
Institui a Câmara Técnica de Meio Ambiente (CTMA), no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Divisão de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de aprimorar a análise técnica dos processos e das políticas ambientais no Município de Juara;
Considerando o Ofício nº 069/SMDE/DMA/2025 de 04 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 20.789 em 04/11/2025;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.592, de 13 de junho de 2016, e na Lei Municipal nº 3.111, de 10 de julho de 2023, bem como no Regulamento Interno do COMADE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Meio Ambiente (CTMA), voltadas para o exame mais detalhado de aspectos relacionados à gestão ambiental municipal, e viabilizar apoio técnico às suas ações consultivas, deliberativas, normativas e recursais, com finalidade de estudar, analisar e propor soluções concernentes a matéria vinculada ao COMADE e emitir pareceres sobre projetos, programas e políticas públicas de interesse ambiental.
Art. 2º A CTMA será formada, no mínimo por três membros, sendo um deles relator, podendo ainda requisitar, de oficio, outros três substitutos, de reconhecida capacidade sobre o assunto, permitida a recondução por igual período.
Art. 3° A CTMA será composto pelos seguintes membros, representantes de órgãos e entidades, desde que sejam membros na qualidade de titulares ou suplentes, respectivamente:
I - representante do CREA - Conselho regional de Engenharia e Agronomia Titular: Maiko Cleomir Brustolin CPF: 009.***.***-79
II - representante da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil-20ª Sub seção de Juara Titular: Dr. Giovani Neves CPF: 058.***.***-55
III - representante da Secretaria Municipal de Agronegócio Titular: Kelly dos Santos CPF: 053.***.***-21
Art. 4º A CTMA poderá elaborar seu Regimento Interno, que definirá detalhes de seu funcionamento e ritos processuais, a ser aprovado por forma de deliberação da maioria, resolução do Conselho ou portaria específica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 06 de novembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |