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Pref. Juara

PORTARIA Nº 716/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio n° 628/2025 de 05/11/2025, solicitando providências cabíveis conforme Processo SAD n° 20.981/2025 de 05 de novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face do servidor público efetivo, matrícula n° 7310, para apurar fatos e possíveis irregularidades em razão de conduta incompatível com os deveres e proibições previstos para o cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:

I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula 5599 - Presidente;

II - Elza Aparecida de Araújo K. Lima, Matrícula nº 6904 - Secretária;

III - Patrícia Alves da Silva, Matrícula nº 5100 - Membro;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 717/2025

Institui a Câmara Técnica de Meio Ambiente (CTMA), no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Divisão de Meio Ambiente, e dá outras providências.

Considerando a necessidade de aprimorar a análise técnica dos processos e das políticas ambientais no Município de Juara;

Considerando o Ofício nº 069/SMDE/DMA/2025 de 04 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 20.789 em 04/11/2025;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.592, de 13 de junho de 2016, e na Lei Municipal nº 3.111, de 10 de julho de 2023, bem como no Regulamento Interno do COMADE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Meio Ambiente (CTMA), voltadas para o exame mais detalhado de aspectos relacionados à gestão ambiental municipal, e viabilizar apoio técnico às suas ações consultivas, deliberativas, normativas e recursais, com finalidade de estudar, analisar e propor soluções concernentes a matéria vinculada ao COMADE e emitir pareceres sobre projetos, programas e políticas públicas de interesse ambiental.

Art. 2º A CTMA será formada, no mínimo por três membros, sendo um deles relator, podendo ainda requisitar, de oficio, outros três substitutos, de reconhecida capacidade sobre o assunto, permitida a recondução por igual período.

Art. 3° A CTMA será composto pelos seguintes membros, representantes de órgãos e entidades, desde que sejam membros na qualidade de titulares ou suplentes, respectivamente:

I - representante do CREA - Conselho regional de Engenharia e Agronomia Titular: Maiko Cleomir Brustolin CPF: 009.***.***-79

II - representante da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil-20ª Sub seção de Juara Titular: Dr. Giovani Neves CPF: 058.***.***-55

III - representante da Secretaria Municipal de Agronegócio Titular: Kelly dos Santos CPF: 053.***.***-21

Art. 4º A CTMA poderá elaborar seu Regimento Interno, que definirá detalhes de seu funcionamento e ritos processuais, a ser aprovado por forma de deliberação da maioria, resolução do Conselho ou portaria específica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração