PORTARIA N.º 102/2025
7 de Novembro de 2025
PORTARIA N.º 102/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. Rosenilda
Luiza de Jesus.”
O EXMO Prefeito do Município de Vale de São Domingos/MT, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos §9º do art. 4º da Emenda Constitucional
n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019 c/c o Art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda
Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c Art. 12 - A e art. 13, da Lei Municipal n.º 240, de 19 de março
de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Vale de São Domingos/MT,
com alterações promovidas pela Lei n°. 610, de 25 de setembro de 2020, Lei Municipal nº. 275/2010 que dispõe
sobre o Estatuto dos servidores públicos do município, e Decreto n°. 02/2025 que dispõe sobre a revisão geral
da remuneração dos servidores públicos municipais;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho
à Sra. ROSENILDA LUIZA DE JESUS, brasileira, portadora do RG n.º 1.0**.361 SSP/AL e inscrita no CPF
sob o n.º 033.***.***-04, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, devidamente matriculada
sob o n.º 1625, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,
contando com 23 (vinte e três) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, com
proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo
administrativo do VALE-PREVI n.º 2025.03.00001P, com efeitos legais a partir de 08/10/2025 (data definida
no laudo médico pericial) e com efeitos financeiros a partir de 03/11/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais
à 08/10/2025 (data definida no laudo médico pericial) e retroagindo seus efeitos financeiros à de 03/11/2025,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vale de São Domingos/MT, 06 de novembro de 2025.
ENIO REGINALDO FERREIRA DE SANTANA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal