TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 080/2021
7 de Novembro de 2025
Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo n°. 080/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, e a Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA.
1ª DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joao Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49.
2ª DISTRATANTE: a Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 04.225.153/0001-98, estabelecida na AV. Paraná, nº 1348 , Bairro Sidil no Município de Divinópolis – MG, representada neste ato por LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA , portador do RG nº 8.004.274 SSP/MG e do CPF nº 005.907.996-73, residente no end. Rua Mestre Antônio dos Santos nº 350 – Bairro Esplanada Município de Divinópolis - MG.
A partes acima identificadas firmam livre e espontaneamente a presente composição extrajudicial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fica, por meio do presente instrumento, amigavelmente rescindido o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2021, servindo o mesmo, de autorização, para fins do disposto no Art. 79, II, da Lei nº. 8.666/1993 ou Art. 138, II, da Lei n°. 14.133/2021.
1.1.1 A medida decorre do fato de que o objeto contratado não se faz mais necessário, uma vez que o Município, por meio de nova licitação, procedeu à contratação de empresa para a locação de sistema integrado de gestão comercial relacionada a serviços de saneamento 100% web, contemplando conversão de dados, treinamento de usuários, implantação do sistema, suporte e manutenção, além do uso de software para emissão de contas de água, o qual abrange integralmente as funcionalidades anteriormente atendidas pelo aplicativo. Dessa forma, o novo sistema implantado passou a englobar toda a operação do Departamento de Água e Esgoto, inclusive a emissão e impressão das faturas de consumo de água, tornando desnecessária a continuidade do contrato nº 080/2021.
1.1.2 O município tem ciência e será providenciada a devolução dos 02 (dois) aparelhos smartphones cedidos em comodato, conforme previsto nas cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A Rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, a partir do dia 05/11/2025, excetuando-se, por obviedade, a obrigatoriedade da liquidação das despesas relativas aos serviços efetivamente prestados até a mencionada data.
2.2. O presente termo de distrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes a faculdade de se arrependerem no presente ou no futuro, obrigando-se ainda, ou seus sucessores, a dar fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 A 1º DISTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da AMM, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61,
parágrafo único da Lei nº. 8.666/1993 ou Art. 94 da Lei n°. 14.133/2021, subsequentemente a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Nova Bandeirantes/MT, 05 de novembro de 2025.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
contratado
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INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA
CNPJ N° 04.225.153/0001-98
Contratado
TESTEMUNHAS: