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Pref. Alto Garças

TERMO DE FOMENTO Nº 009/2025

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS (AEUAG) PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO CUSTEIO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 11XXXX74 SJ/MT e inscrito no CPF/MF nº 109.XXX.XXX-91, residente e domiciliado a Avenida Leônidas de Matos, nº340, centro, na cidade de Alto Garças / MT, doravante denominada CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS (AEUAG), inscrita no CNPJ nº 06.320.252/0001-84, com sede na Avenida 7 de Setembro, s/n, Centro, Alto Garças-MT, representada por sua Presidente Janielma Resende Moraes, CPF nº 000.XXX.XXX-59, doravante denominada PARCEIRA, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/201, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para a PARCEIRA, visando ao custeio parcial do transporte dos estudantes universitários de Alto Garças-MT até Alto Araguaia-MT, garantindo o acesso ao ensino superior àqueles que não possuem condições financeiras para o deslocamento diário.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que:

2.1.1. A Associação dos Estudantes Universitários de Alto Garças já presta esse serviço há anos e de forma contínua aos estudantes do Município;

2.1.2. A paralisação do transporte universitário comprometeria a continuidade dos estudos dos beneficiários, podendo levá-los à evasão acadêmica;

2.1.3. O Município não dispõe de estrutura própria para oferecer esse serviço diretamente, tornando essencial a continuidade da parceria com a PARCEIRA.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A necessidade de garantir o transporte universitário aos estudantes do Município de Alto Garças-MT justifica-se pela inexistência de instituições de ensino superior presenciais na cidade, obrigando os estudantes a se deslocarem diariamente para Alto Araguaia-MT. O alto custo desse deslocamento impacta diretamente a permanência acadêmica dos alunos, podendo levar à evasão escolar e ao comprometimento da formação profissional e do desenvolvimento socioeconômico local.

3.2. Além disso, a Associação dos Estudantes Universitários de Alto Garças (AEUAG) já realiza esse transporte de forma contínua e organizada. Dessa forma, a manutenção da parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Garças e a AEUAG assegura o direito ao acesso à educação superior, promovendo igualdade de oportunidades e desenvolvimento social no Município.

3.3. Portanto, o presente termo atende ao interesse público, garantindo a execução do serviço essencial de transporte universitário, sem risco de interrupção, e contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos estudantes de Alto Garças.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR

MÊS DE NOVEMBRO 2025

PERÍODO 01/11/2025 A 30/11/2025

Categoria de Estudante

Periodicidade

Quantidade de alunos

Valor Individual (R$)

Valor total R$

Forma de Pagamento

Condição para Recebimento

Estudantes que frequentam a faculdade diariamente

Mensal

9 alunos

1.458,00

13.122,00

Depósito em conta corrente individual

Apresentação mensal do atestado de frequência e matrícula

Estudantes que frequentam a faculdade uma vez por mês

Mensal

3 alunos

291,60

874,80

Depósito em conta corrente individual

Apresentação mensal do atestado de frequência e matrícula

TOTAL R$ 13.996,80

MÊS DE DEZEMBRO 2025

PERÍODO 01/12/2025 A 15/12/2025

Categoria de Estudante

Periodicidade

Quantidade de alunos

Valor Individual (R$)

Valor total R$

Forma de Pagamento

Condição para Recebimento

Estudantes que frequentam a faculdade diariamente

Quinzenal

9 alunos

1.458,00

6.561,00

Depósito em conta corrente individual

Apresentação mensal do atestado de frequência e matrícula

Estudantes que frequentam a faculdade uma vez por mês

Quinzenal

3 alunos

437,40

Depósito em conta corrente individual

Apresentação mensal do atestado de frequência e matrícula

TOTAL R$ 6.998,40

5. 8.1. Valor estimado para pagamento conforme calendários escolar será o valor de R$ 20.995,20 (Vinte Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos)

6. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Obrigações da CONCEDENTE:

6.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;

6.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;

6.1.3. Exigir da PARCEIRA a prestação de contas, conforme legislação vigente.

6.2. Obrigações da PARCEIRA:

6.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. Garantir que o transporte seja realizado de forma contínua e segura aos estudantes;

6.2.3. Encaminhar à CONCEDENTE relatórios de execução financeira e prestação de contas mensalmente;

6.2.4. Apresentar atestados de matrícula e frequência dos estudantes beneficiários.

7. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará até 31 de dezembro de 2025, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 Gerência da Educação

Unidade: 001 Gerência de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção: 364 Auxílio Universitário

Programa: 0042 Auxílio Universitário

Ação: 20024 Auxílio a Universitário

Elem. Despesa: 3.3.90.18.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

Fonte Recurso: 1500000000 Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 25%

Valor utilizado na dotação: R$ R$ 20.995,20 (Vinte Mil , Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos)

Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

9. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. A PARCEIRA deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades, conforme diretrizes da Lei nº 13.019/2014 e legislação municipal pertinente, até 30 dias após a concessão da parcela do recurso financeiro.

9.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

9.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, a PARCEIRA será notificada e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme solicitação justificada.

10. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

10.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

10.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

10.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

10.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

10.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo abaixo.

Alto Garças - MT, 06 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

CONDEDENTE

JANIELMA RESENDE MORAES

Associação dos estudantes universitários de Alto Garças

PARCEIRA