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Pref. União do Sul

Data: 04/11/2025.

Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de União do Sul, e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no § 1º, do art. 30, da Lei Municipal nº 723 de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de União do Sul, combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

RESOLVE:

Art. 1º. Por força desta Portaria, fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de União do Sul – MT.

Parágrafo único. Haverá 03 (Três) Comissões Especiais de Avaliação:

I - Primeira Comissão: para avaliar os Profissionais lotados diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II - Segunda Comissão: para avaliar os Profissionais lotados na Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem;

III - Terceira Comissão: para avaliar os Profissionais lotados na Creche Municipal Santo Anjo.

Art. 2º. As Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Portaria são assim compostas:

I - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

1- ORLANDA MOCELIN – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

2- JÉSSICA FRANCIELI G. DUARTE – Diretora de Departamento;

3- ADRIANO DE SÁ – Representante do Apoio Administrativo Educacional;

4- JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos - RH;

5- DAIANE PUKES ALMEIDA ZANQUI – Psicóloga efetiva do Município.

II - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais lotados na Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem:

1- SIMONNI CRISTINA SERRAGLIO – Professora efetiva;

2- FABIANA HELFENSTEIN RAMOS – Professora efetiva;

3- MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES SANTOS – Representante do Apoio Adm. Operacional;

4- ELAINE ROSA DOS SANTOS - Representante do Apoio Adm. Operacional;

5- ELIZANE GONÇALVES DA SILVA - Representante do Quadro de ADEEs e ADIs;

6- ORLANDA MOCELIN – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

7- BRUNA DE MIRANDA ZAMPIERI – Diretora Escolar;

8- ELAINE PRADO DA CRUZ SERENA - Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil;

9- ROSIANE APARECIDA PEREIRA – Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental;

10- MAKELLI BEDIN TONIAL – Secretária Escolar;

11- JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos - RH;

12- DAIANE PUKES ALMEIDA ZANQUI – Psicóloga efetiva do Município.

III - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação lotados na Creche Municipal Santo Anjo:

1- MARIA SIRLEY DE OLIVEIRA CARVALHO - Representante do Quadro de Professores Efetivos;

2- THAUANI ARAÚJO DE MORAES – Representante do Quadro de ADEEs e ADIs;

3- ODETE FERREIRA HELFENSTEIN – Representante do Apoio Adm. Operacional;

4- MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO – Representante do Apoio Adm. Operacional;

5- ORLANDA MOCELIN – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

6- BÁRBARA BUENO – Diretora Escolar;

7- LUCIANE TEIXEIRA DAMIAN – Coordenadora Pedagógica;

8- JOELIA VIANA DE SOUZA – Secretária Escolar;

9- JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos - RH;

10- DAIANE PUKES ALMEIDA ZANQUI – Psicóloga efetiva do Município.

§ 1º. As avaliações funcionais dos Profissionais/Servidores da Secretaria Municipal de Educação acontecerão no dia 01 de dezembro de 2025.

§ 2º. As avaliações funcionais dos Profissionais/Servidores da Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem e da Creche Municipal Santo Anjo acontecerão nos dias 02 e 03 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Cada comissão, de posse da relação e relatórios dos profissionais e servidores da Educação a serem avaliados, fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar o relatório final sobre seus trabalhos.

Art. 4º. Compete às Comissões Especiais de Desempenho Individual dos Profissionais da Educação Básica:

I – Realizar as Avaliações nas datas estabelecidas nos § 1º e 2º do art. 2º desta Portaria;

II – Avaliar os Profissionais da Educação com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação de Desempenho Individual vigente;

III – Analisar e decidir sobre os eventuais recursos interpostos por Profissionais da Educação quanto à apuração de seu desempenho.

Art. 5º. A Comissão de Avaliação é responsável por analisar os documentos pedagógicos e administrativos que subsidiam a avaliação de desempenho dos profissionais da educação. Essa análise deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes itens:

I. Analisar as fichas de visitas as salas de aula realizadas pela coordenação pedagógica, verificando os registros de acompanhamento assinados pelos professores, com especial atenção ao visto de feedback fornecido pelos docentes.

II. Examinar os documentos contidos na pasta funcional dos servidores disponibilizada pelo chefe imediato, incluindo advertências formais e registros relevantes que impactem a avaliação.

III. Avaliar as anotações feitas pelo chefe imediato sobre o desempenho e comportamento profissional do servidor, considerando o impacto dessas observações na prática educacional.

IV. Verificar a lista de presença do servidor em formações, eventos e reuniões oferecidos pela Secretaria de Educação e pela instituição de lotação, considerando a participação nessas atividades como um indicador de comprometimento com o desenvolvimento profissional e institucional.

V. Considerar os relatórios fornecidos pelo setor de Recursos Humanos, incluindo listas de faltas injustificadas, e atestados médicos apresentados pelo servidor durante o período de avaliação.

§ 1º. O objetivo do caput e incisos I a V do Art. 5º desta Portaria é garantir que a avaliação de desempenho seja baseada em dados concretos e documentados, promovendo a transparência, a justiça, e a qualidade na análise do desempenho dos profissionais da educação. A Comissão deve atuar com imparcialidade e rigor, considerando todas as informações disponíveis para uma avaliação justa e objetiva.

§ 2º. A comissão de avaliação deverá se concentrar exclusivamente nas atitudes que comprometem o andamento do trabalho, nas relações interpessoais com o grupo e no respeito e ética com colegas, chefes imediatos e superiores, sem considerar questões pessoais ou individuais. A análise é objetiva e foca nas ações e resultados relacionados às responsabilidades e metas do cargo ou função, garantindo uma avaliação justa e imparcial que promove o desenvolvimento profissional e a eficiência do serviço.

§ 3º. A Comissão de Avaliação Funcional deverá, obrigatoriamente, agir com ética, respeito e sigilo, garantindo que as informações tratadas durante o processo avaliativo sejam preservadas e utilizadas de forma responsável, com objetivo de avaliar o desempenho dos servidores de modo a oportunizar reflexões e melhorias nas suas respectivas funções, sempre assegurando um ambiente de confiança e respeito mútuo.

§ 4º. Qualquer descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Portaria poderá acarretar em medidas disciplinares, conforme a legislação vigente.

Art. 6º. O Profissional ou servidor que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão Especial de Avaliação, terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da Avaliação de Desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.

Art. 7º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões e documentos que embasam o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumento e/ou prova(s) consistente(s), ou se baseie em razões subjetivas.

Art. 8º. As Comissões após efetuarem a Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirão um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos para as providências administrativas afins.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 04 de novembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal