PORTARIA Nº 547/2025
7 de Novembro de 2025
Data: 04/11/2025
Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais/Servidores vinculados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e embasado no disposto no art. 21, da Lei Municipal nº 722, de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral- PCCR), combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º. Por força desta Portaria fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS/SERVIDORES DO ESPORTE E LAZER, vinculados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de União do Sul – MT.
§ 1º. Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação ora instituída abrangerá todos os servidores de carreira (profissionais da Secretaria de Esporte e Lazer), inclusive os que se encontram temporariamente designados a cargo em comissão ou função de confiança no Setor de Esporte e Lazer, vinculados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, independentemente de sua lotação.
§ 2º. As avaliações individuais de desempenho dos profissionais do esporte e lazer aplicam-se tanto para efeito de avaliação de estágio probatório, quanto para efeito de progressão de nível de caráter continuado.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais/Servidores do Esporte e Lazer a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica assim composta:
1 – IVANOR STIELER - Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
2 – JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
3 – ODELISE LURDES ALBERTON – Professora de Educação Física.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais/Servidores do Esporte e Lazer:
I – Proceder às avaliações no período de 11 de novembro a 20 de dezembro de 2025, prorrogável se necessário;
II – avaliar os profissionais/servidores do Esporte com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação em vigor;
III – analisar e decidir sobre eventuais recursos interpostos por profissionais/servidores do Esporte quanto à apuração de seu desempenho.
IV – avaliar os profissionais/servidores do Esporte e Lazer quanto ao ano de 2025.
Art. 4º. O profissional/servidor do Esporte e Lazer que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão de Avaliação, terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da avaliação de desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.
Parágrafo Único. A Comissão terá prazo de 03 (três) dias para analisar e decidir sobre o recurso.
Art. 5º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões que embasem o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumentos e/ou provas consistentes, ou se baseie em razões subjetivas.
Art. 6º. A Comissão, após efetuar a avaliação de desempenho dos servidores do Esporte e Lazer sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirá um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos para as providências administrativas afins.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 04 de novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal