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Pref. União do Sul

Data: 04/11/2025

Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e embasado no disposto no art. 20 e §§, da Lei Municipal nº 724, de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde), combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

RESOLVE:

Art. 1º. Por força desta Portaria, fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de União do Sul – MT.

§ 1º. Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação ora instituída, abrangerá todos os servidores (profissionais de saúde) de carreira, inclusive os que se encontram temporariamente designados a cargo em comissão ou função de confiança na área da saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de sua lotação.

§ 2º. As avaliações individuais de desempenho dos profissionais da saúde aplicam-se tanto para efeito de avaliação de estágio probatório, quanto para efeito de progressão de nível de caráter continuado.

Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Saúde a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica assim composta:

1 – GRAZIELE FRANCO DA COSTA – Coordenadora da Unidade Descentralizada de Reabilitação;

2 – GISLENE FERREIRA DA SILVA COSTA – Agente Comunitário de Saude, Coordenadora da Unidade do PSF II;

3 – CLARICE DO NASCIMENTO – Agente Comunitário de Saude, Coordenadora da Unidade do PSF-I;

4 – RAIANE SUELEN ZANQUI – Coordenadora do Setor de Regulação;

5 – SUELY NILCE GRISA – Coordenadora da Unidade de Urgência e Emergência;

6 – LUCINEIRE ABREU DA CONCEIÇÃO – Coordenadora da Vigilância em Saúde;

7 – TALITA STELLA – Secretária Municipal de Saúde;

8 – LEZIANE ZANARDI – Psicóloga;

9 – JOELMA VIANA DE SOUZA – Diretora do Depto. de Recursos Humanos (RH).

Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Saúde:

I – Proceder às avaliações no período de 04 de novembro a 20 de dezembro de 2025, prorrogável se necessário;

II – avaliar os Profissionais da Saúde com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação em vigor;

III – analisar e decidir sobre eventuais recursos interpostos por Profissionais da Saúde quanto à apuração de seu desempenho.

Art. 4º. O profissional de saúde que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão de Avaliação, terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da avaliação de desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.

Parágrafo Único. A Comissão terá prazo de 03 (três) dias para analisar e decidir sobre o recurso.

Art. 5º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões que embasem o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumentos e/ou provas consistentes, ou se baseie em razões subjetivas.

Art. 6º. A Comissão, após efetuar a avaliação de desempenho dos profissionais da saúde sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirá um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos para as providências administrativas afins.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 04 de novembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal